quarta-feira, 11 de maio de 2011

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE OFICINEIRO E AUXILIAR DE OFICINEIRO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL

ESTADO DO ACRE

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
 BENTO MARQUES – COHAB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EDITAL Nº 01/2011

 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE OFICINEIRO E AUXILIAR DE OFICINEIRO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL
A Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), através de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Resolução nº 01 publicada no D. O. E. nº 10.393 de 06 de outubro de 2010, visando implementar as políticas públicas de inclusão social referentes ao PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL, e considerando as suas funções institucionais, torna público que promoverá a seleção e o credenciamento de candidatos pessoas físicas interessadas em atuar   como oficineiro e auxiliar de oficineiro, nas diversas  áreas artísticas e culturais, nos moldes descritos no item 1.3 deste Edital,  para implementação de ações voltadas à operacionalização do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL, instituído pelo convenio nº 008/2010 firmado entre Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB) e a Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour (FEM), obedecidas às disposições legais pertinentes, bem como aquelas constantes deste instrumento.

I - DO OBJETIVO
1.1. O presente processo de chamamento tem por objetivo a seleção e o
credenciamento de pessoal com conhecimento nas áreas de interesse artísticos e culturais abaixo
mencionadas e integrantes do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL: Artes Cênicas (Teatro); Dança; Música (Canto, teclado e violão).
1.2.         Os eventos decorrentes do Projeto consistirão das oficinas descritas acima, Feiras, Mostras Culturais, e contrapartidas sociais definidas no Projeto e resultantes das oficinas.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.         Poderão participar do presente chamamento os candidatos que comprovem atuação e experiência técnica nas áreas pretendidas de no mínimo 1 (um) ano que e queiram socializar seus conhecimentos para o desenvolvimento artístico-cultural da comunidade.
2.2.         Os candidatos aprovados no processo de seleção deverão apresentar todos os documentos necessários e exigidos pela legislação vigente e constantes da Cláusula
VI deste Edital.
2.3. Será constituída, através de Portaria expedida pelo Presidente da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), comissão de seleção incumbida da realização do presente processo seletivo.
2.4. Os documentos apresentados em atendimento ao presente Edital que não possuam prazo de vigência estipulado em lei específica ou expresso em seu corpo terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
2.5. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, com exceção das declarações - Anexos do Edital, que devem ser originais.
2.6. A ausência e/ou irregularidades na documentação inviabilizará a contração do candidato selecionado.
2.7.         A Administração poderá exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para cotejo das cópias apresentadas.
2.8 Para cada uma das oficinas contratadas, os profissionais selecionados deverão disponibilizar a população, a título gratuito, contrapartida social, conforme descrito no plano de trabalho do projeto, sempre com duração equivalente, em dias escolhidos em conjunto com a coordenação do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL inclusive aos sábados, domingos e/ou feriados.
2.9. Essas contrapartidas  supra referidas serão direcionadas à realização de oficinas, mostras, exposições e montagem de espetáculos abertos ao público em geral, em conformidade com o plano de trabalho estabelecido no PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL.
2.9.1    A coordenação do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL promoverá reuniões técnicas quinzenais de planejamento e avaliação das ações e atividades desenvolvidas com a equipe de profissionais e auxiliares, focadas na formação, estudos e debates das questões artístico-culturais, nas respectivas áreas de atuação, e voltados ao desenvolvimento do ensino, da produção, divulgação e disseminação das manifestações artísticas e culturais para toda a comunidade. Essas reuniões são parte integrante do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL, e não serão remuneradas.
2.10. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, bem como de proposta à autoridade competente de aplicação da pena de inidoneidade, independentemente da adoção de medidas tendentes à aplicação das sanções civis e penais cabíveis.
2.11. Os candidatos, com pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não poderão invocar desconhecimento de seu teor como elemento impeditivo do seu adimplemento, e não serão aceitas reivindicações  nesse sentido.
III - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente chamamento público:
3.1.1. A criação e manutenção de um cadastro de profissionais do setor cultural aptos ao desempenho de atividades de Interesse Público, de implementação de políticas públicas de inclusão social, e que tenham para isso comprovada formação, experiência, disponibilidade e regularidade jurídico fiscal;
3.1.2. O recrutamento de serviço especializado e apto à implementação do Projeto FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL;
3.1.3. A realização de oficinas abertas ao público, e relacionadas a áreas artístico-culturais priorizadas pela comunidade;
3.1.4. O registro das atividades desenvolvidas, de forma  que sejam dadas  maior visibilidade e permitam o amplo acesso da comunidade;
3.1.5.  Expansão e divulgação do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL, realizado sempre em consonância com os princípios da Administração Pública, em especial os da moralidade, impessoalidade e isonomia, ficando vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens, que, de alguma forma, descaracterizem o Interesse Público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes envolvidos.
IV - DO LOCAL E DO PERIODO DAS INSCRIÇÕES
4.1.         As inscrições, visando a seleção e o credenciamento, serão realizadas
no período de 16 a 29 de maio de 2011, na Sede Administrativa da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques(COHAB), situada na Rua Manoel Vieira da Cunha, 751, Cohab.
V – DAS VAGAS  
Função
Vagas
Remuneração h/a
01
Oficineiro de música (violão)   
01
16,00
01
Oficineiro de música (teclado)   
01
16,00
01
Oficineiro de música (canto)   
01
16,00
01
Auxiliar de oficineiro de música    
01
12,00
01
Oficineiro de Arte Cênica (teatro)   
01
16,00
01
Auxiliar de oficineiro de Arte Cênica (teatro)   
01
12,00
01
Oficineiro de dança
01
16,00
01
Auxiliar de oficineiro de dança   
01
12,00
            
VI- DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
6.1. Considerar-se-á cadastrado o candidato que cumprir as seguintes etapas:
6.2.  Entregar ficha cadastral (modelo conforme Anexo I) na Sede Administrativa da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), situada na Rua Manoel Vieira da Cunha, 751, Cohab, pleiteando seu credenciamento, com a documentação abaixo descrita:
a) currículo vitae detalhado, contendo endereço completo, telefone e e-mail;
b) cópias simples de diplomas, certificados e demais documentos que comprovem a capacidade técnica para a oficina pretendida;
c) cópias simples da célula de identidade (registro geral) e do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d) cópias de outros documentos que possam demonstrar a qualificação nas áreas pertinentes às atividades desenvolvidas;
e) declaração de que não é servidor público municipal. (modelo anexo IV)
f) cópia simples do PIS/PASEP ou NIT;
g) deverá preencher na ficha de cadastro o campo de atuação/linguagem da oficina pretendida;
VII - DA SELEÇÃO
7.1. Serão credenciados todos os candidatos que atendam ao item 4.1 supra, e cujas atividades e formação sejam compatíveis e suficientes à implementação do objeto do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL.
7.2. Para a seleção dos candidatos será nomeada, pelo Presidente da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques ( COHAB), Comissão de seleção composta por membros de comprovada formação e experiência artístico- pedagógica nas áreas correlatas ao Projeto, com vistas a melhor avaliar os candidatos.
a) É vedada a participação dos membros da Comissão de seleção como candidatos;
b) Terminada a seleção dos candidatos, a Comissão de seleção publicará o resultado em Jornal Local e no Blog http://pontodeculturatk.blogspot.com/ no prazo máximo de uma semana.
7.3 - Os candidatos selecionados terão em um prazo de 5 dias  para apresentar seus planos de aula na Associação de Moradores do Bairro Bento Marques(COHAB) e participarem da formação  disponibilizada pela instituição.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1. A seleção dos candidatos para atuação no projeto a ser desenvolvido, tomará por base, além do necessário atendimento às linguagens solicitadas constantes do presente edital, a compatibilidade entre a atividade por ele desenvolvida, seu campo de atuação, nível mínimo de formação e experiência, bem como o número de Linguagem e oficinas descritas neste edital.
8.2. Atendidos os requisitos formais constantes do presente e os critérios referentes ao item 6.1 supra a linguagem e a formação, serão considerados aptos a integrarem o PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL, os candidatos selecionados, conforme ordem de classificação.
8.2.1. A análise referida no item 6.1e 6.2 será desenvolvida pela Comissão de seleção, que elaborará a listagem final de todos os candidatos, por região, por linguagem, número de vagas e ordem de classificação a ser publicada em Jornal Local e no Blog. Do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL (http://pontodeculturatk.blogspot.com/)
8.3. Contra o resultado final, constante na listagem referida no item anterior caberá recurso à Comissão de seleção, no prazo de quarenta e oito horas, contados de sua publicação em Página Web -  Blog do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL (http://pontodeculturatk.blogspot.com/) e Rádio Comunitária Nova Era FM.
8.4. A Comissão Avaliadora decidirá sobre os recursos, fazendo publicar seu resultado no Blog do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL (http://pontodeculturatk.blogspot.com/ ) e na Rádio Comunitária Nova Era FM, considerando-se esgotada a fase recursal.
8.4.1 - Eventuais casos omissos também serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
IX - DOS COMPROMISSOS DA ASSCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO BENTO MARQUES (COHAB)
9.1. Compete à Administração, por intermédio da Coordenação Geral do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL.
9.1.1. Disponibilizar, quando for o caso, a área indicada para a realização das oficinas, livre e desembaraçada de objetos e coisas que possam impedir ou comprometer a sua realização;
9.1.2. Realizar a regular contratação dos candidatos aptos, observadas sempre a conveniência e oportunidade administrativa, de acordo com a legislação aplicável;
9.1.3. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das oficinas;
9.1.4. Implantar e atualizar o cadastro de Informações, com todos os dados relativos aos profissionais e às oficinas desenvolvidas
X - DA CONTRATAÇÃO
10.1- O presente edital visa à seleção e contratação provisória de oficineiro e auxiliares de oficineiro por um período de 4 meses.
10.2 A contratação será realizada pela Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), através de Termo de Contrato, cuja minuta integra o Anexo V deste Edital, observados, inclusive, o artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93 e demais legislação aplicável.
10.2.1 - A realização da oficina deverá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias contados da data da assinatura do Termo de Contrato.
a) Os oficineiros selecionados e contratados pela Associação receberão como contrapartida financeira o pagamento de R$ 16,00 (dezesseis) horas/aulas, sendo que do valor total serão realizadas as deduções legais.
b) Os auxiliares selecionados e contratados pela Associação receberão como contrapartida financeira o pagamento de R$ 12,00 (dezesseis) horas/aulas, sendo que do valor total serão realizadas as deduções legais
10.2.2 - O pagamento será efetuado por cheque nominal mediante a apresentação de nota do ISS pelo profissional.
a) A Associação de moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos projetos, nos termos do artigo 67 e § 1° da Lei Federal n° 8.666/93.
10.3 - A inexecução do contrato acarretará  aplicação  de penalidades aos faltantes,
nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93
a. advertência
b. pela inexecução total do contrato: multa de 30% sobre seu
valor. Na mesma penalidade incidirá o Contratado que convocado
para subscrever o Termo de Contrato, deixar de comparecer
sem motivo justificado e aceito pela administração.
c. pela inexecução parcial do contrato : multa de 15% sobre o
seu valor;
d. suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
por até dois anos;
e. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração.
10.4 - Serão formalizadas as contratações dos candidatos aptos,
observados sempre a afinidade entre o profissional, a linguagem
e sua área de atuação, assim como o Interesse Público.
XI - VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
11.1 O credenciamento resultante do presente chamamento
terá validade de 8 (oito) meses, contados da publicação, em Jornal Local e Blog do Projeto, lista de selecionados.
XII - DA VIGÊNCIA DO EDITAL
12.1- Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB)

Tarauacá-Acre, 10 de maio de 2011.

José Eurico de Lima Paz
presidente

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

RATIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 02/2011

RATIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 02/2011 

A Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Resolução nº 01 publicada no D. O. E. nº 10.393 de 06 de outubro de 2010, torna público, para o conhecimento dos interessados, adquiriram o edital da licitação na modalidade Carta Convite pelo regime de menor preço unitário por item e critério de menor preço, tendo como objeto a material específico para a realização de oficinas de formação cultural para atender a Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab) do Ponto de Cultura Formação Cultural e Inclusão Social, de acordo com o Plano de Trabalho do Convênio Nº 008/2010, verificou a necessidade de retificação do edital nº 02/2011, sendo que o mesmo será publicado no prazo de dez dias úteis. Com as devidas correções, em conformidade com o Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93, fica desde já ratificada a data anteriormente marcada para o inicio deste certame, qual seja, 18/02/2011, às 16:00h, no mesmo local. 

Atenciosamente, 


José Eurico de Lima Paz 
Presidente da Comissão de Licitação 

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2011: Aquisição de material específico para realização de oficinas de formação cultural

A Comissão Permanente de Licitação, através das atribuições resolve expedir a todos que interessar possa em conformidade com o Edital nº 002/2011 publicado em 25.01.2011, tendo como objeto a aquisição de material específico para a realização de oficinas de formação cultural.


MATERIAL 





Retirada do Edital: Na sede da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab), situada à Rua Manoel Vieira da Cunha, 751, Cohab, Tarauacá-Acre, nos horários de 8 ás 11 e de 14 às 17 horas, no período de 24.01 à 03.02.2011.
Data de Abertura: 05/02/2011, às 16:00 horas na  sede da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab), situado na Rua Manoel Vieira da Cunha, 751, Tarauacá-Acre.

informações: 68-99714440




COMISSAO PERMANTE DE LICITAÇÃO

EDITAL Nº 02/2011


A Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), através de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Resolução nº 01 publicada no D. O. E. nº 10.393 de 06 de outubro de 2010, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estará reunida às 16:00 h( dezesseis horas) do dia 5 de fevereiro de 2011, no Galpão Cultural da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab), situado na  Rua Manoel Vieira da Cunha, 751, nesta cidade, e receberá os envelopes contendo Documentação e Propostas dos interessados em participar do CONVITE Nº 02/2011, pelo regime de menor preço unitário  por item e critério de menor preço, podendo o presente Edital ser retirado no endereço acima, no horário de 8:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00  horas, no período de 24/01/2011 a 03/02/2011. Sendo que o processo será de conformidade com que dispõe a Lei Nº 8.666/93, e demais alterações, na forma, condições e especificações a seguir estabelecidas:

1.0  OBJETO
Será objeto da presente licitação a aquisição de material específico para a realização de oficinas de formação cultural para atender a Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab) de acordo com o Plano de Trabalho do Convênio Nº 008/2010, do Ponto de Cultura Formação Cultural e Inclusão Social  conforme ESPECIFICAÇÃO DO (S) itens constante no Anexo I deste Convite.

2.0 LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS E FORMA DE PAGAMENTO.
2.1      O Objeto ora licitado devera ser entregue na sede da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), situado na Rua Manoel Vieira da Cunha, nesta cidade no prazo de até 15 (quinze) dias, contando a partir do recebimento da ORDEM DE ENTREGA, pela Comissão Permanente de Licitação da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), e será previamente vistoriado por servidor ou Comissão designada pela autoridade competente, responsável pelo recebimento, objetivando a comprovação de correspondência da especificação do produto á proposta apresentada;
2.2       O pagamento será efetuado em até 15 (            quinze) dias, após o recebimento do material mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, atestada pelo Presidente da Comissão de Licitação.

3.0    SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
3.1        O não cumprimento dos termos do item 2.1, para a entrega do produto, objeto desta licitação, sujeitará o licitante ao pagamento de multa de 0,4% (quatro décimos percentuais) do valor total do objeto, por dia de atraso;
3.2        Após a fase de habilitação, caso a licitante venha a desistir, cujos motivos não sejam aceitos pela Comissão, estará automaticamente suspensa por um período de 06 (seis) meses para contratar ou participar de licitações com a entidade, independente da multa estipulada no item anterior.

4.0          DOTAÇÃO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO 2010 – Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB)
4.0    PROGRAMA DE TRABALHO: -3/5 – Aquisição de material específico para a realização de oficinas de formação cultural – FONTE DE RECURSOS: Fundação Elias Mansour



5.0            CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO – HABILITAÇÃO
5.0.1        As licitantes poderão encaminhar os envelopes para a Comissão na sede da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), situado na Rua Manoel Vieira da Cunha, 751, nesta cidade. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os Termos, cláusulas e condições deste Convite e de seus anexos, bem como as Normas Técnicas vigentes para o fornecimento do objeto, ressalvado o disposto no parágrafo 3° do Art.41 da Lei N°. 8.666/93, e suas alterações posteriores.
5.2.        Para a habilitação na presente licitação, exigir-se-á, dos interessados, cópia autenticada por tabelião de notas ou pela Comissão Permanente de Licitação, dos documentos:
Capacidade Jurídica:
a)      Inscrição do Ato Constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o Ato Constitutivo;
      Regularidade Fiscal (documentos):
b)   Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c)   Prova de Regularidade, dentro do respectivo prazo de validade, para com a Fazenda Estadual (Certidão de Quitação dos Tributos Estaduais);
d)      Prova de Regularidade – INSS;
e)       Prova de Regularidade - FGTS;
5.2.1         No caso de empresa com filial, a documentação completa a ser apresentada deverá se referir unicamente à matriz ou filial, que efetivamente irá fornecer o objeto deste Termo.
A documentação exigida deverá ser apresentada (devidamente rubricada, e preferencialmente numerada, com vistas a facilitar a análise por parte da comissão), no dia e hora da abertura do CONVITE, em envelope devidamente lacrado e rubricado (no seu lacre) assim endereçado:

DOCUMENTAÇÃO
5.3               A ausência de qualquer documento exigido e na forma prevista no item 5.2, bem como a não observação ao estipulado no item 5.2.2, por parte dos licitantes acarretará a inabilitação dos mesmos no processo licitatório.

6.0     FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1    A apresentação da proposta poderá ser feita por pessoa credenciada, mediante a apresentação de Cédula de Identidade, Prova de Titularidade da Empresa ou Procuração, que poderá ser pública ou particular com firma reconhecida, com poderes gerais ou específicos para praticar atos inerentes ao procedimento licitatório:
6.2           A proposta será elaborada preferencialmente em 01(uma) via, datilografada ou digitada, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais e nela deverá constar:
a)      Valor unitário e total por item, obrigatoriamente expressos em reais (R$), em algarismo e o valor total por extenso, e neles devem estar incluídos todos os impostos, taxas e despesas, tais como: frete, seguro e quaisquer outras que sejam pertinentes ao presente objeto. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total dos itens, será considerado o primeiro.
b)      Marca e/ou Fabricante (sob pena de desclassificação o item que não apresentar);
c)      Prazo de Validade, da proposta, de no mínimo 30(trinta) dias, contados da data de abertura das propostas;
d)      Prazo de entrega do objeto da licitação
6.3           A proposta deverá ser apresentada no dia e hora da abertura do CONVITE, em envelope devidamente lacrado e rubricado (no seu lacre) assim endereçado:

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO BENTO MARQUES (COHAB)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 02/2010
PROPOSTA

7.0            DO EXAME DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS.
7.1            Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, na data e horário indicados no preâmbulo do Convite, iniciar-se-á o exame da documentação exigida para o certame.
7.2            Após a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, proceder-se-á ao exame e rubrica dos documentos neles contidos, podendo os concorrentes apresentarem, fundamentadamente as impugnações que tiverem ao Presidente da Comissão que as fará constar na Ata dos trabalhos.
7.3            Examinados os documentos e as impugnações porventura surgidas, decidirá a comissão quanto à habilitação de cada concorrente, devolvendo para os inabilitados os envelopes “PROPOSTA”, desde que esteja superada a possibilidade da interposição de recursos, devidamente registrada em ata.
7.3.1        A Comissão reserva-se ao direito de proceder à diligência, a fim de que todas às informações prestadas pelos licitantes sejam conferidas, restando assim, comprovada a origem e veracidade das mesmas.
7.4            Após a análise dos documentos, decidindo pela habilitação ou inabilitação dos concorrentes, efetuar-se-á a abertura dos envelopes “PROPOSTA” para exame e rubrica dos documentos neles contidos, podendo os concorrentes apresentar fundamentalmente as impugnações que tiverem, ao Presidente da Comissão, que as fará constar também na Ata dos trabalhos, decidindo quanto à classificação ou desclassificação de cada concorrente, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital.

8.0                  DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1                  Será considerada VENCEDORA a proposta que atender os requisitos exigidos e conter o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, não podendo, em hipóteses alguma, o licitante pleitear reajuste do preço apresentado na proposta, a qualquer título que seja e, em caso de empate, proceder-se-á ao desempate através de sorteio.
8.1.1            Decorridos 30 (trinta) dias da data da abertura das propostas, sem que haja a convocação para a contratação, ficará a licitante liberada do compromisso assumido.
8.2                  Será desclassificada a PROPOSTA que:
a)        Não atenda as condições do Convite ou for subordinada a qualquer condição nele não prevista;
b)        Apresente preços inexeqüíveis ou excessivos.

9.0      LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
9.1      Na eventualidade do surgimento de quaisquer dúvidas de caráter técnico na interpretação deste Edital, ou a ele relacionado, os interessados deverão, em petição escrita, dirigir-se ao Presidente da Comissão Permanente, Tarauacá-Ac, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da apresentação da proposta.

10.0    DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Decairão do direito de impugnar, perante a administração, os termos do presente Convite, aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
10.2 Os recursos interpostos pelos licitantes deverão estar devidamente fundamentados e dentro do prazo legal, devendo ser apresentados formalmente à Comissão para serem recebidos, analisados e decididos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela autoridade superior, conforme o caso.
10.3 A Autoridade Competente poderá revogar a presente licitação total ou parcialmente, por conveniência administrativa, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento de eventual prejuízo, ou ainda, se a Administração obtiver notícia fundada de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento da licitação, que desabone a idoneidade financeira ou administrativa do licitante vencedor.
10.4 O critério dos membros que compõem a Comissão de Licitação poderá ser prorrogado o prazo designado para o início dos trabalhos, por um período de, no máximo 10 (dez) minutos independente de consulta a todos os licitantes presentes.
                                       


Tarauacá – AC, 25 de janeiro de 2011.



______________________________________________
José Eurico de Lima Paz
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
         

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Aviso de Licitação

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BENTO MARQUES (COHAB)
            COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 01/2010

Aviso de Licitação

Objeto: 1 Kit Multimídia
Ø  01 Computador ;
Ø  01 Microfone Profissional;
Ø  01 Notebook;
Ø  01 Estabilizador Profissional;
Ø  01 Multifuncional;
Ø  01 Filmadora HDV Profissional;
Ø  01 Tripé para Filmadoras;
Ø  01 Câmera Digital Profissional;
Ø  01 Gravador Digital.
Retirada do Edital: Sede da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab), situado na  Rua Manoel Vieira da Cunha, 751, Tarauacá – AC, no horário de 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, no período de  16/11/2010 a 18/11/2010.
Data de Abertura: 22/11/2010, às 08:00 horas na  sede da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab), situado na Rua Manoel Vieira da Cunha, 751, Tarauacá-Acre.


Tarauacá-Acre, 12 de novembro de 2010.


A COMISSÃO DE LICITAÇÃO

ANEXO I : DAS PROPOSTAS – KIT MULTIMÍDIA


CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR

CONVITE Nº 01/2010 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BENTO MARQUES (COHAB)
            COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 01/2010


         A Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab), através de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Resolução nº 01 publicada no D. O. E. nº 10.393 de 06 de outubro de 2010, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estará reunida às 16:00 h( dezesseis horas) do dia 16 de novembro de 2010, no Galpão Cultural da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab), situado na  Rua Manoel Vieira da Cunha, 751, nesta cidade, e receberá os envelopes contendo Documentação e Propostas dos interessados em participar do CONVITE Nº 01/2010, pelo regime de menor preço unitário  por item e critério de menor preço, podendo o presente Edital ser retirado no endereço acima, no horário de 8:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00  horas, no período de 16/11/2010 a 18/11/2010. Sendo que o processo será de conformidade com que dispõe a Lei Nº 8.666/93, e demais alterações, na forma, condições e especificações a seguir estabelecidas:

1.0  OBJETO
Será objeto da presente licitação a aquisição de 1 Kit Multimídia para atender a Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab) de acordo com o Plano de Trabalho do Convênio Nº 008/2010, do Ponto de Cultura Formação Cultural e Inclusão Social  conforme ESPECIFICAÇÃO DO (S) itens constante no Anexo I deste Convite.

2.0 LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS E FORMA DE PAGAMENTO.

2.1      O Objeto ora licitado devera ser entregue na sede da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab), situado na  Rua Manoel Vieira da Cunha, nesta cidade no prazo de até 15 (quinze) dias, contando a partir do recebimento da ORDEM DE ENTREGA, pela Comissão Permanente de Licitação da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab), e será previamente vistoriado por servidor ou Comissão designada pela autoridade competente, responsável pelo recebimento, objetivando a comprovação de correspondência da especificação do produto á proposta apresentada;

2.2       O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o recebimento do material mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, atestada pelo Presidente da Comissão de Licitação.

3.0    SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

3.1        O não cumprimento dos termos do item 2.1, para a entrega do produto, objeto desta licitação, sujeitará o licitante ao pagamento de multa de 0,4% (quatro décimos percentuais) do valor total do objeto, por dia de atraso;
3.2        Após a fase de habilitação, caso a licitante venha a desistir, cujos motivos não sejam aceitos pela Comissão, estará automaticamente suspensa por um período de 06 (seis) meses para contratar ou participar de licitações com a administração, independente da multa estipulada no item anterior.

4.0          DOTAÇÃO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO - ORÇAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO 2010 – Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab)

4.0    PROGRAMA DE TRABALHO: -1/3 – Aquisição de 1 Kit Multimídia– FONTE DE RECURSOS: Fundação Elias Mansour

5.0            CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO – HABILITAÇÃO

5.0.1        As licitantes poderão encaminhar os envelopes para a Comissão na sede da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab), situado na Rua Manoel Vieira da Cunha, 751,  nesta cidade. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os Termos, cláusulas e condições deste Convite e de seus anexos, bem como as Normas Técnicas vigentes para o fornecimento do objeto, ressalvado o disposto no parágrafo 3° do Art.41 da Lei N°. 8.666/93, e suas alterações posteriores.

5.2.        Para a habilitação na presente licitação, exigir-se-á, dos interessados, cópia autenticada por tabelião de notas ou pela Comissão Permanente de Licitação, dos documentos:
Capacidade Jurídica:

a)      Inscrição do Ato Constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o Ato Constitutivo;

      Regularidade Fiscal (documentos):

b)   Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

c)   Prova de Regularidade, dentro do respectivo prazo de validade, para com a Fazenda Estadual (Certidão de Quitação dos Tributos Estaduais);

d)      Prova de Regularidade – INSS;

e)       Prova de Regularidade - FGTS;

5.2.1         No caso de empresa com filial, a documentação completa a ser apresentada deverá se referir unicamente à matriz ou filial, que efetivamente irá fornecer o objeto deste Termo.

A documentação exigida deverá ser apresentada (devidamente rubricada, e preferencialmente numerada, com vistas a facilitar a análise por parte da comissão), no dia e hora da abertura do CONVITE, em envelope devidamente lacrado e rubricado (no seu lacre) assim endereçado:

ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO BENTO MARQUES (COHAB)

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONVITE N° 01

DOCUMENTAÇÃO

5.3               A ausência de qualquer documento exigido e na forma prevista no item 5.2, bem como a não observação ao estipulado no item 5.2.2, por parte dos licitantes acarretará a inabilitação dos mesmos no processo licitatório.

6.0     FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

6.1    A apresentação da proposta poderá ser feita por pessoa credenciada, mediante a apresentação de Cédula de Identidade, Prova de Titularidade da Empresa ou Procuração, que poderá ser pública ou particular com firma reconhecida, com poderes gerais ou específicos para praticar atos inerentes ao procedimento licitatório:

6.2           A proposta será elaborada preferencialmente em 02(duas) vias, datilografada ou digitada, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais e nela deverá constar:

a)      Valor unitário e total por item, obrigatoriamente expressos em reais (R$), em algarismo e o valor total por extenso, e neles devem estar incluídos todos os impostos, taxas e despesas, tais como: frete, seguro e quaisquer outras que sejam pertinentes ao presente objeto. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total dos itens, será considerado o primeiro.

b)      Marca e/ou Fabricante (sob pena de desclassificação o item que não apresentar);

c)      Prazo de Validade, da proposta, de no mínimo 30(trinta) dias, contados da data de abertura das propostas;

d)     Prazo de entrega do objeto da licitação

6.3    A proposta deverá ser apresentada no dia e hora da abertura do CONVITE, em envelope devidamente lacrado e rubricado (no seu lacre) assim endereçado:

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO BENTO MARQUES (COHAB)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 01/2010
PROPOSTA

7.0            DO EXAME DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS.

7.1            Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, na data e horário indicados no preâmbulo do Convite, iniciar-se-á o exame da documentação exigida para o certame;

7.2            Após a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, proceder-se-á ao exame e rubrica dos documentos neles contidos, podendo os concorrentes apresentar, fundamentadamente as impugnações que tiverem ao Presidente da Comissão que as fará constar na Ata dos trabalhos.

7.3            Examinados os documentos e as impugnações porventura surgidas, decidirá a comissão quanto à habilitação de cada concorrente, devolvendo para os inabilitados os envelopes “PROPOSTA”, desde que esteja superada a possibilidade da interposição de recursos, devidamente registrada em ata.

7.3.1        A Comissão reserva-se ao direito de proceder diligência, a fim de que todas às informações prestadas pelos licitantes sejam conferidas, restando assim, comprovada a origem e veracidade das mesmas.

7.4            Após a análise dos documentos, decidindo pela habilitação ou inabilitação dos concorrentes, efetuar-se-á a abertura dos envelopes “PROPOSTA” para exame e rubrica dos documentos neles contidos, podendo os concorrentes apresentar fundamentalmente as impugnações que tiverem, ao Presidente da Comissão, que as fará constar também na Ata dos trabalhos, decidindo quanto à classificação ou desclassificação de cada concorrente, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital.

8.0                  DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1                  Será considerada VENCEDORA a proposta que atender os requisitos exigidos e conter o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, não podendo, em hipóteses alguma, o licitante pleitear reajuste do preço apresentado na proposta, a qualquer título que seja e, em caso de empate, proceder-se-á ao desempate através de sorteio.

8.1.1            Decorridos 30 (trinta) dias da data da abertura das propostas, sem que haja a convocação para a contratação, ficará a licitante liberada do compromisso assumido.

8.2                  Será desclassificada a PROPOSTA que:

a)        Não atenda as condições do Convite ou for subordinada a qualquer condição nele não prevista;

b)        Apresente preços inexeqüíveis ou excessivos.


9.0      LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

9.1      Na eventualidade do surgimento de quaisquer dúvidas de caráter técnico na interpretação deste Edital, ou a ele relacionado, os interessados deverão, em petição escrita, dirigir-se ao Presidente da Comissão Permanente, Tarauacá-Ac, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da apresentação da proposta.

10.0    DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos do presente Convite, aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;

10.2 Os recursos interpostos pelos licitantes deverão estar devidamente fundamentados e dentro do prazo legal, devendo ser apresentados formalmente à Comissão para serem recebidos, analisados e decididos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela autoridade superior, conforme o caso.

10.3 A Autoridade Competente poderá revogar a presente licitação total ou parcialmente, por conveniência administrativa, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento de eventual prejuízo, ou ainda, se a Administração obtiver notícia fundada de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento da licitação, que desabone a idoneidade financeira ou administrativa do licitante vencedor.

10.4 A critério dos membros que compõem a Comissão de Licitação poderá ser prorrogado o prazo designado para o início dos trabalhos, por um período de, no máximo 10 (dez) minutos independente de consulta a todos os licitantes presentes.
                                        


Tarauacá – AC, 12 de novembro de 2010.



______________________________________________
José Eurico de Lima Paz