sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Aviso de Licitação

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BENTO MARQUES (COHAB)
            COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 01/2010

Aviso de Licitação

Objeto: 1 Kit Multimídia
Ø  01 Computador ;
Ø  01 Microfone Profissional;
Ø  01 Notebook;
Ø  01 Estabilizador Profissional;
Ø  01 Multifuncional;
Ø  01 Filmadora HDV Profissional;
Ø  01 Tripé para Filmadoras;
Ø  01 Câmera Digital Profissional;
Ø  01 Gravador Digital.
Retirada do Edital: Sede da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab), situado na  Rua Manoel Vieira da Cunha, 751, Tarauacá – AC, no horário de 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, no período de  16/11/2010 a 18/11/2010.
Data de Abertura: 22/11/2010, às 08:00 horas na  sede da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab), situado na Rua Manoel Vieira da Cunha, 751, Tarauacá-Acre.


Tarauacá-Acre, 12 de novembro de 2010.


A COMISSÃO DE LICITAÇÃO

ANEXO I : DAS PROPOSTAS – KIT MULTIMÍDIA


CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR

CONVITE Nº 01/2010 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BENTO MARQUES (COHAB)
            COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 01/2010


         A Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab), através de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Resolução nº 01 publicada no D. O. E. nº 10.393 de 06 de outubro de 2010, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estará reunida às 16:00 h( dezesseis horas) do dia 16 de novembro de 2010, no Galpão Cultural da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab), situado na  Rua Manoel Vieira da Cunha, 751, nesta cidade, e receberá os envelopes contendo Documentação e Propostas dos interessados em participar do CONVITE Nº 01/2010, pelo regime de menor preço unitário  por item e critério de menor preço, podendo o presente Edital ser retirado no endereço acima, no horário de 8:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00  horas, no período de 16/11/2010 a 18/11/2010. Sendo que o processo será de conformidade com que dispõe a Lei Nº 8.666/93, e demais alterações, na forma, condições e especificações a seguir estabelecidas:

1.0  OBJETO
Será objeto da presente licitação a aquisição de 1 Kit Multimídia para atender a Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab) de acordo com o Plano de Trabalho do Convênio Nº 008/2010, do Ponto de Cultura Formação Cultural e Inclusão Social  conforme ESPECIFICAÇÃO DO (S) itens constante no Anexo I deste Convite.

2.0 LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS E FORMA DE PAGAMENTO.

2.1      O Objeto ora licitado devera ser entregue na sede da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab), situado na  Rua Manoel Vieira da Cunha, nesta cidade no prazo de até 15 (quinze) dias, contando a partir do recebimento da ORDEM DE ENTREGA, pela Comissão Permanente de Licitação da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab), e será previamente vistoriado por servidor ou Comissão designada pela autoridade competente, responsável pelo recebimento, objetivando a comprovação de correspondência da especificação do produto á proposta apresentada;

2.2       O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o recebimento do material mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, atestada pelo Presidente da Comissão de Licitação.

3.0    SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

3.1        O não cumprimento dos termos do item 2.1, para a entrega do produto, objeto desta licitação, sujeitará o licitante ao pagamento de multa de 0,4% (quatro décimos percentuais) do valor total do objeto, por dia de atraso;
3.2        Após a fase de habilitação, caso a licitante venha a desistir, cujos motivos não sejam aceitos pela Comissão, estará automaticamente suspensa por um período de 06 (seis) meses para contratar ou participar de licitações com a administração, independente da multa estipulada no item anterior.

4.0          DOTAÇÃO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO - ORÇAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO 2010 – Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab)

4.0    PROGRAMA DE TRABALHO: -1/3 – Aquisição de 1 Kit Multimídia– FONTE DE RECURSOS: Fundação Elias Mansour

5.0            CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO – HABILITAÇÃO

5.0.1        As licitantes poderão encaminhar os envelopes para a Comissão na sede da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab), situado na Rua Manoel Vieira da Cunha, 751,  nesta cidade. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os Termos, cláusulas e condições deste Convite e de seus anexos, bem como as Normas Técnicas vigentes para o fornecimento do objeto, ressalvado o disposto no parágrafo 3° do Art.41 da Lei N°. 8.666/93, e suas alterações posteriores.

5.2.        Para a habilitação na presente licitação, exigir-se-á, dos interessados, cópia autenticada por tabelião de notas ou pela Comissão Permanente de Licitação, dos documentos:
Capacidade Jurídica:

a)      Inscrição do Ato Constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o Ato Constitutivo;

      Regularidade Fiscal (documentos):

b)   Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

c)   Prova de Regularidade, dentro do respectivo prazo de validade, para com a Fazenda Estadual (Certidão de Quitação dos Tributos Estaduais);

d)      Prova de Regularidade – INSS;

e)       Prova de Regularidade - FGTS;

5.2.1         No caso de empresa com filial, a documentação completa a ser apresentada deverá se referir unicamente à matriz ou filial, que efetivamente irá fornecer o objeto deste Termo.

A documentação exigida deverá ser apresentada (devidamente rubricada, e preferencialmente numerada, com vistas a facilitar a análise por parte da comissão), no dia e hora da abertura do CONVITE, em envelope devidamente lacrado e rubricado (no seu lacre) assim endereçado:

ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO BENTO MARQUES (COHAB)

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONVITE N° 01

DOCUMENTAÇÃO

5.3               A ausência de qualquer documento exigido e na forma prevista no item 5.2, bem como a não observação ao estipulado no item 5.2.2, por parte dos licitantes acarretará a inabilitação dos mesmos no processo licitatório.

6.0     FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

6.1    A apresentação da proposta poderá ser feita por pessoa credenciada, mediante a apresentação de Cédula de Identidade, Prova de Titularidade da Empresa ou Procuração, que poderá ser pública ou particular com firma reconhecida, com poderes gerais ou específicos para praticar atos inerentes ao procedimento licitatório:

6.2           A proposta será elaborada preferencialmente em 02(duas) vias, datilografada ou digitada, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais e nela deverá constar:

a)      Valor unitário e total por item, obrigatoriamente expressos em reais (R$), em algarismo e o valor total por extenso, e neles devem estar incluídos todos os impostos, taxas e despesas, tais como: frete, seguro e quaisquer outras que sejam pertinentes ao presente objeto. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total dos itens, será considerado o primeiro.

b)      Marca e/ou Fabricante (sob pena de desclassificação o item que não apresentar);

c)      Prazo de Validade, da proposta, de no mínimo 30(trinta) dias, contados da data de abertura das propostas;

d)     Prazo de entrega do objeto da licitação

6.3    A proposta deverá ser apresentada no dia e hora da abertura do CONVITE, em envelope devidamente lacrado e rubricado (no seu lacre) assim endereçado:

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO BENTO MARQUES (COHAB)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 01/2010
PROPOSTA

7.0            DO EXAME DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS.

7.1            Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, na data e horário indicados no preâmbulo do Convite, iniciar-se-á o exame da documentação exigida para o certame;

7.2            Após a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, proceder-se-á ao exame e rubrica dos documentos neles contidos, podendo os concorrentes apresentar, fundamentadamente as impugnações que tiverem ao Presidente da Comissão que as fará constar na Ata dos trabalhos.

7.3            Examinados os documentos e as impugnações porventura surgidas, decidirá a comissão quanto à habilitação de cada concorrente, devolvendo para os inabilitados os envelopes “PROPOSTA”, desde que esteja superada a possibilidade da interposição de recursos, devidamente registrada em ata.

7.3.1        A Comissão reserva-se ao direito de proceder diligência, a fim de que todas às informações prestadas pelos licitantes sejam conferidas, restando assim, comprovada a origem e veracidade das mesmas.

7.4            Após a análise dos documentos, decidindo pela habilitação ou inabilitação dos concorrentes, efetuar-se-á a abertura dos envelopes “PROPOSTA” para exame e rubrica dos documentos neles contidos, podendo os concorrentes apresentar fundamentalmente as impugnações que tiverem, ao Presidente da Comissão, que as fará constar também na Ata dos trabalhos, decidindo quanto à classificação ou desclassificação de cada concorrente, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital.

8.0                  DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1                  Será considerada VENCEDORA a proposta que atender os requisitos exigidos e conter o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, não podendo, em hipóteses alguma, o licitante pleitear reajuste do preço apresentado na proposta, a qualquer título que seja e, em caso de empate, proceder-se-á ao desempate através de sorteio.

8.1.1            Decorridos 30 (trinta) dias da data da abertura das propostas, sem que haja a convocação para a contratação, ficará a licitante liberada do compromisso assumido.

8.2                  Será desclassificada a PROPOSTA que:

a)        Não atenda as condições do Convite ou for subordinada a qualquer condição nele não prevista;

b)        Apresente preços inexeqüíveis ou excessivos.


9.0      LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

9.1      Na eventualidade do surgimento de quaisquer dúvidas de caráter técnico na interpretação deste Edital, ou a ele relacionado, os interessados deverão, em petição escrita, dirigir-se ao Presidente da Comissão Permanente, Tarauacá-Ac, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da apresentação da proposta.

10.0    DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos do presente Convite, aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;

10.2 Os recursos interpostos pelos licitantes deverão estar devidamente fundamentados e dentro do prazo legal, devendo ser apresentados formalmente à Comissão para serem recebidos, analisados e decididos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela autoridade superior, conforme o caso.

10.3 A Autoridade Competente poderá revogar a presente licitação total ou parcialmente, por conveniência administrativa, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento de eventual prejuízo, ou ainda, se a Administração obtiver notícia fundada de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento da licitação, que desabone a idoneidade financeira ou administrativa do licitante vencedor.

10.4 A critério dos membros que compõem a Comissão de Licitação poderá ser prorrogado o prazo designado para o início dos trabalhos, por um período de, no máximo 10 (dez) minutos independente de consulta a todos os licitantes presentes.
                                        


Tarauacá – AC, 12 de novembro de 2010.



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José Eurico de Lima Paz

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Primeira reunião da Comissão Permanente de Licitação do Ponto de Cultura

 
 

Os membros Comissão Permanente de Licitação que vão executar os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Governo do Estado do Acre através da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour – FEM, para aplicação no desenvolvimento das atividades do Ponto de Cultura formação Cultural e Inclusão Social, nos termos da Lei 8.666/93, se reuniram na manha desta terça feira, 12 de outubro, para definir os primeiros encaminhamentos do trabalho a ser desenvolvido a partir de agora.  Em breve os primeiros editais serão publicados.
O Professor Sério Aragão, coordenador do projeto, acompanhou os debates.


A comissão é assim composta:



- José Eurico de Lima Paz – Presidente
- Luis Carlos Pereira da Silva - Membro
- Antônio Francisco de Araújo Rego - Membro
- Abimael Lopes da Silva - Membro



domingo, 5 de setembro de 2010

COMISSÃO DE LICITAÇÃO É NOMEADA

Resolução Nº 001 de 2010

Tarauacá-Acre, 02 de setembro de 2010


O RESIDENTE DA ASSOCIÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO BENTO MARQUES – COHAB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO SEU ESTATUTO,



Resolve:


Art. 1º - Nomear Comissão Permanente de Licitação composta pelos membros abaixo discriminados:

- José Eurico de Lima Paz – Presidente
- Luis Carlos Pereira da Silva - Membro
- Antônio Francisco de Araújo Rego - Membro
- Abimael Lopes da Silva - Membro

Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Governo do Estado do Acre através da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour – FEM, para aplicação no desenvolvimento das atividades do Ponto de Cultura formação Cultural e Inclusão Social, nos termos da Lei 8.666/93.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação e terá validade de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.


Tarauacá-Acre, 02 de setembro de 2010.



Raimundo Nonato Acioly Gomes
Presidente 

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

REUNIÃO EM TARAUACÁ

PONTO DE CULTURA: Associação de Moradores da Cohab vai abrir processo de licitação para compra de equipamentos e realizar processo de seleção para oficineiros.

Accioly, Sérgio Aragão, Josmam Neri e Fernanda Borges

A Associação de Moradores do Bairro da Cohab em Tarauacá vai abrir processo de licitação para aquisição de equipamento e material para estruturação do Ponto de Cultura com o objetivo de dar inicio às atividades do Projeto FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL. 
A Associação também vai lançar ainda este ano o edital publico para processo de seleção de oficineiros nas áreas de música e artes cênicas, que vão trabalhar no projeto.
Na última sexta feira esteve em Tarauacá Fernanda Borges, técnica da Fundação Elias Mansour, que acompanha o processo de instalação e funcionamento de todos os pontos de Cultura do Acre. Fernanda se reuniu com todos os responsáveis pela elaboração e execução do projeto em Tarauacá.

Os Pontos de Cultura são definidos como iniciativas culturais desenvolvidas pela sociedade civil que estão sendo potencializadas pelo Governo Federal, através do Programa Mais Cultura, em conjunto com o Governo Estadual.
Os recursos do projeto devem ser utilizados para a realização de cursos e oficinas, produção de espetáculos e eventos culturais, compra de equipamentos, entre outros.

ASSINATURA DO CONVÊNIO

PONTO DE CULTURA DE TARAUACÁ: Associação de Moradores da Cohab assina convênio.

Carla Martins, Accioly e "Cila"

Assinatura


OFICINAS EM RIO BRANCO

SÁBADO, 22 DE AGOSTO DE 2009



O Curso deve duração de uma semana em Rio Branco

Raimundo Accioly e Sérgio Aragão participaram de um Curso de gestão promovido pelo Governo do Acre e o Ministério da Cultura para gerenciamento de recursos federais destinado à Associação do Bairro da Cohab. Nosso projeto da Associação da Cohab foi aprovado pelo Ministério da Cultura e já vamos começar a executá-lo. A comunidade da Cohab e, por extensão, toda a comunidade tarauacaense, tem conquistado muitos benefícios graças ao trabalho da nossa associação comunitária.

SAIBA O QUE É UM PONTO DE CULTURA - CLIQUE AQUI

APROVAÇÃO

TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2009


PONTO DE CULTURA - FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL: Projeto da Associação de Moradores da Cohab é aprovado.



São iniciativas culturais já desenvolvidas pela sociedade civil que estão sendo potencializadas pelo governo federal em parceria com o governo do Estado através do Programa Cultura Viva do Ministério da Cultura. Essas iniciativas da sociedade civil recebem recursos, através da seleção de projetos visando impulsionar, articular as ações culturais já existentes nas comunidades.

O Projeto Rede de Pontos do Estado do Acre é mais uma parceria entre o Ministério da Cultura, através do Programa Mais Cultura e o governo do Estado do Acre através da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour que juntos, estão comprometidos na busca de garantir o acesso à formação, criação, fruição e difusão cultural aliado aos objetivos de fortalecer grupos, organizações, associações, cooperativas que atuam na área no Estado do Acre.

Como o ponto de cultura não possui modelo único de espaços físicos, programação ou atividades é uma iniciativa que impulsionará a articulação entre Arte e Educação, Cultura e Cidadania, Economia Solidária, Meio Ambiente e outros que possam gerar mais oportunidade, direito e acesso ao povo do Acre.

Nesta parceria entre o Ministério da Cultura e o Governo do Estado do Acre serão liberados 180.000,00 para a Associação de Moradores do Bairro da Cohab no município de Tarauacá como um dos 15 pontos selecionados através de Edital em todo o Estado.

A Associação de Moradores da Cohab terá um repasse de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em três anos. A verba será depositada em conta bancária especificamente para o projeto, aberta pela Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour.

Os recursos financeiros serão repassados para as entidades da seguinte forma:

2009: R$ 36.000,00 em Custeio e R$ 24.000,00 em capital
2010: R$ 48.000,00 em Custeio e R$ 12.000,00 em capital
2011: R$ 47.000,00 em Custeio e R$ 13.000,00 em capital

O Projeto da Associação da Cohab, intitulado FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL, inclui atividades como oficina de violão, teclado, teatro, dança, artes visuais, encontro com cultura indígena e afro-descendentes e seminários sobre cultura popular.

É mais uma conquista da comunidade da Cohab através da Associação de Moradores do Bairro que, recentemente, foi contemplada com a construção de um espaço cultural, denominado Galpão da Cultura, que está em em fase de construção.