quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2011: Aquisição de material específico para realização de oficinas de formação cultural

A Comissão Permanente de Licitação, através das atribuições resolve expedir a todos que interessar possa em conformidade com o Edital nº 002/2011 publicado em 25.01.2011, tendo como objeto a aquisição de material específico para a realização de oficinas de formação cultural.


MATERIAL 





Retirada do Edital: Na sede da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab), situada à Rua Manoel Vieira da Cunha, 751, Cohab, Tarauacá-Acre, nos horários de 8 ás 11 e de 14 às 17 horas, no período de 24.01 à 03.02.2011.
Data de Abertura: 05/02/2011, às 16:00 horas na  sede da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab), situado na Rua Manoel Vieira da Cunha, 751, Tarauacá-Acre.

informações: 68-99714440




COMISSAO PERMANTE DE LICITAÇÃO

EDITAL Nº 02/2011


A Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), através de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Resolução nº 01 publicada no D. O. E. nº 10.393 de 06 de outubro de 2010, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estará reunida às 16:00 h( dezesseis horas) do dia 5 de fevereiro de 2011, no Galpão Cultural da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab), situado na  Rua Manoel Vieira da Cunha, 751, nesta cidade, e receberá os envelopes contendo Documentação e Propostas dos interessados em participar do CONVITE Nº 02/2011, pelo regime de menor preço unitário  por item e critério de menor preço, podendo o presente Edital ser retirado no endereço acima, no horário de 8:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00  horas, no período de 24/01/2011 a 03/02/2011. Sendo que o processo será de conformidade com que dispõe a Lei Nº 8.666/93, e demais alterações, na forma, condições e especificações a seguir estabelecidas:

1.0  OBJETO
Será objeto da presente licitação a aquisição de material específico para a realização de oficinas de formação cultural para atender a Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab) de acordo com o Plano de Trabalho do Convênio Nº 008/2010, do Ponto de Cultura Formação Cultural e Inclusão Social  conforme ESPECIFICAÇÃO DO (S) itens constante no Anexo I deste Convite.

2.0 LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS E FORMA DE PAGAMENTO.
2.1      O Objeto ora licitado devera ser entregue na sede da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), situado na Rua Manoel Vieira da Cunha, nesta cidade no prazo de até 15 (quinze) dias, contando a partir do recebimento da ORDEM DE ENTREGA, pela Comissão Permanente de Licitação da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), e será previamente vistoriado por servidor ou Comissão designada pela autoridade competente, responsável pelo recebimento, objetivando a comprovação de correspondência da especificação do produto á proposta apresentada;
2.2       O pagamento será efetuado em até 15 (            quinze) dias, após o recebimento do material mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, atestada pelo Presidente da Comissão de Licitação.

3.0    SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
3.1        O não cumprimento dos termos do item 2.1, para a entrega do produto, objeto desta licitação, sujeitará o licitante ao pagamento de multa de 0,4% (quatro décimos percentuais) do valor total do objeto, por dia de atraso;
3.2        Após a fase de habilitação, caso a licitante venha a desistir, cujos motivos não sejam aceitos pela Comissão, estará automaticamente suspensa por um período de 06 (seis) meses para contratar ou participar de licitações com a entidade, independente da multa estipulada no item anterior.

4.0          DOTAÇÃO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO 2010 – Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB)
4.0    PROGRAMA DE TRABALHO: -3/5 – Aquisição de material específico para a realização de oficinas de formação cultural – FONTE DE RECURSOS: Fundação Elias Mansour



5.0            CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO – HABILITAÇÃO
5.0.1        As licitantes poderão encaminhar os envelopes para a Comissão na sede da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), situado na Rua Manoel Vieira da Cunha, 751, nesta cidade. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os Termos, cláusulas e condições deste Convite e de seus anexos, bem como as Normas Técnicas vigentes para o fornecimento do objeto, ressalvado o disposto no parágrafo 3° do Art.41 da Lei N°. 8.666/93, e suas alterações posteriores.
5.2.        Para a habilitação na presente licitação, exigir-se-á, dos interessados, cópia autenticada por tabelião de notas ou pela Comissão Permanente de Licitação, dos documentos:
Capacidade Jurídica:
a)      Inscrição do Ato Constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o Ato Constitutivo;
      Regularidade Fiscal (documentos):
b)   Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c)   Prova de Regularidade, dentro do respectivo prazo de validade, para com a Fazenda Estadual (Certidão de Quitação dos Tributos Estaduais);
d)      Prova de Regularidade – INSS;
e)       Prova de Regularidade - FGTS;
5.2.1         No caso de empresa com filial, a documentação completa a ser apresentada deverá se referir unicamente à matriz ou filial, que efetivamente irá fornecer o objeto deste Termo.
A documentação exigida deverá ser apresentada (devidamente rubricada, e preferencialmente numerada, com vistas a facilitar a análise por parte da comissão), no dia e hora da abertura do CONVITE, em envelope devidamente lacrado e rubricado (no seu lacre) assim endereçado:

DOCUMENTAÇÃO
5.3               A ausência de qualquer documento exigido e na forma prevista no item 5.2, bem como a não observação ao estipulado no item 5.2.2, por parte dos licitantes acarretará a inabilitação dos mesmos no processo licitatório.

6.0     FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1    A apresentação da proposta poderá ser feita por pessoa credenciada, mediante a apresentação de Cédula de Identidade, Prova de Titularidade da Empresa ou Procuração, que poderá ser pública ou particular com firma reconhecida, com poderes gerais ou específicos para praticar atos inerentes ao procedimento licitatório:
6.2           A proposta será elaborada preferencialmente em 01(uma) via, datilografada ou digitada, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais e nela deverá constar:
a)      Valor unitário e total por item, obrigatoriamente expressos em reais (R$), em algarismo e o valor total por extenso, e neles devem estar incluídos todos os impostos, taxas e despesas, tais como: frete, seguro e quaisquer outras que sejam pertinentes ao presente objeto. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total dos itens, será considerado o primeiro.
b)      Marca e/ou Fabricante (sob pena de desclassificação o item que não apresentar);
c)      Prazo de Validade, da proposta, de no mínimo 30(trinta) dias, contados da data de abertura das propostas;
d)      Prazo de entrega do objeto da licitação
6.3           A proposta deverá ser apresentada no dia e hora da abertura do CONVITE, em envelope devidamente lacrado e rubricado (no seu lacre) assim endereçado:

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO BENTO MARQUES (COHAB)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 02/2010
PROPOSTA

7.0            DO EXAME DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS.
7.1            Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, na data e horário indicados no preâmbulo do Convite, iniciar-se-á o exame da documentação exigida para o certame.
7.2            Após a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, proceder-se-á ao exame e rubrica dos documentos neles contidos, podendo os concorrentes apresentarem, fundamentadamente as impugnações que tiverem ao Presidente da Comissão que as fará constar na Ata dos trabalhos.
7.3            Examinados os documentos e as impugnações porventura surgidas, decidirá a comissão quanto à habilitação de cada concorrente, devolvendo para os inabilitados os envelopes “PROPOSTA”, desde que esteja superada a possibilidade da interposição de recursos, devidamente registrada em ata.
7.3.1        A Comissão reserva-se ao direito de proceder à diligência, a fim de que todas às informações prestadas pelos licitantes sejam conferidas, restando assim, comprovada a origem e veracidade das mesmas.
7.4            Após a análise dos documentos, decidindo pela habilitação ou inabilitação dos concorrentes, efetuar-se-á a abertura dos envelopes “PROPOSTA” para exame e rubrica dos documentos neles contidos, podendo os concorrentes apresentar fundamentalmente as impugnações que tiverem, ao Presidente da Comissão, que as fará constar também na Ata dos trabalhos, decidindo quanto à classificação ou desclassificação de cada concorrente, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital.

8.0                  DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1                  Será considerada VENCEDORA a proposta que atender os requisitos exigidos e conter o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, não podendo, em hipóteses alguma, o licitante pleitear reajuste do preço apresentado na proposta, a qualquer título que seja e, em caso de empate, proceder-se-á ao desempate através de sorteio.
8.1.1            Decorridos 30 (trinta) dias da data da abertura das propostas, sem que haja a convocação para a contratação, ficará a licitante liberada do compromisso assumido.
8.2                  Será desclassificada a PROPOSTA que:
a)        Não atenda as condições do Convite ou for subordinada a qualquer condição nele não prevista;
b)        Apresente preços inexeqüíveis ou excessivos.

9.0      LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
9.1      Na eventualidade do surgimento de quaisquer dúvidas de caráter técnico na interpretação deste Edital, ou a ele relacionado, os interessados deverão, em petição escrita, dirigir-se ao Presidente da Comissão Permanente, Tarauacá-Ac, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da apresentação da proposta.

10.0    DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Decairão do direito de impugnar, perante a administração, os termos do presente Convite, aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
10.2 Os recursos interpostos pelos licitantes deverão estar devidamente fundamentados e dentro do prazo legal, devendo ser apresentados formalmente à Comissão para serem recebidos, analisados e decididos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela autoridade superior, conforme o caso.
10.3 A Autoridade Competente poderá revogar a presente licitação total ou parcialmente, por conveniência administrativa, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento de eventual prejuízo, ou ainda, se a Administração obtiver notícia fundada de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento da licitação, que desabone a idoneidade financeira ou administrativa do licitante vencedor.
10.4 O critério dos membros que compõem a Comissão de Licitação poderá ser prorrogado o prazo designado para o início dos trabalhos, por um período de, no máximo 10 (dez) minutos independente de consulta a todos os licitantes presentes.
                                       


Tarauacá – AC, 25 de janeiro de 2011.



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José Eurico de Lima Paz
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
         

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