EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE OFICINEIRO E AUXILIAR DE OFICINA PARA ATUAÇÃO NO PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL
A Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), através de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria nº 01, de 30 de Maio de 2014, visando implementar as políticas públicas de inclusão social referentes ao PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL, e considerando as suas funções institucionais, torna público que promoverá a seleção e o credenciamento de candidatos pessoas físicas interessadas em atuar como oficineiro e auxiliar de oficina, nas diversas áreas artísticas e culturais, nos moldes descritos no item 1.3 deste Edital, para implementação de ações voltadas à operacionalização do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL, instituído pelo convenio nº 008/2010 firmado entre a Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB) e a Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour (FEM), obedecidas às disposições legais pertinentes, bem como aquelas constantes deste instrumento.
I - DO OBJETIVO
1.1. O presente processo de chamamento tem por objetivo a seleção e o credenciamento de pessoal com conhecimento nas áreas de interesse artísticos e culturais abaixo mencionadas e integrantes do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL: Artes Cênicas (Teatro e Dança); Música ( Violão, Teclado); Artes Visuais, Artes Circenses, Capoeira, Cultura Popular e Patrimônio Cultural.
1.2. Os eventos decorrentes do Projeto consistirão das oficinas descritas acima, Feiras, Mostras Culturais, e contrapartidas sociais definidas no Projeto e resultantes das oficinas.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente chamamento os candidatos que comprovem atuação e experiência técnica nas áreas pretendidas de no mínimo 1 (um) ano e queiram socializar seus conhecimentos para o desenvolvimento artístico-cultural da comunidade.
2.2. Os candidatos aprovados no processo de seleção deverão apresentar todos os documentos necessários e exigidos pela legislação vigente e constante da Cláusula·VI deste Edital.
2.3. Será constituída, através de Portaria expedida pelo Presidente da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), comissão de seleção incumbida da realização do presente processo seletivo.
2.4. Os documentos apresentados em atendimento ao presente Edital que não possuam prazo de vigência estipulado em lei específica ou expresso em seu corpo terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
2.5. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, com exceção das declarações - Anexos do Edital, que devem ser originais.
2.6. A ausência e/ou irregularidades na documentação inviabilizará a contração do candidato selecionado.
2.7. A Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB) poderá exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para cotejo das cópias apresentadas.
2.8 Para cada uma das oficinas contratadas, os profissionais selecionados deverão disponibilizar a população, a título gratuito, contrapartida social, conforme descrito no plano de trabalho do projeto, sempre com duração equivalente, em dias escolhidos em conjunto com a coordenação do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL inclusive aos sábados, domingos e/ou feriados.
2.9. Essa contrapartida será direcionadas à realização de oficinas, mostras, exposições e montagem de espetáculos abertos ao público em geral, em conformidade com o plano de trabalho estabelecido no PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL.
2.9.1 A coordenação do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL promoverá reuniões técnicas quinzenais de planejamento e avaliação das ações e atividades desenvolvidas com a equipe de profissionais e auxiliares, focadas na formação, estudos e debates das questões artístico-culturais, nas respectivas áreas de atuação, e voltados ao desenvolvimento do ensino, da produção, divulgação e disseminação das manifestações artísticas e culturais para toda a comunidade. Essas reuniões são parte integrante do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL e não serão remuneradas.
2.10. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, bem como de proposta à autoridade competente de aplicação da pena de inidoneidade, independentemente da adoção de medidas tendentes à aplicação das sanções civis e penais cabíveis.
2.11. Os candidatos, com pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não poderão invocar desconhecimento de seu teor como elemento impeditivo do seu adimplemento, e não serão aceitas reivindicações nesse sentido.
III - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente chamamento público:
3.1.1. A criação e manutenção de um cadastro de profissionais do setor cultural aptos ao desempenho de atividades de Interesse Público, de implementação de políticas públicas de inclusão social, e que tenham para isso comprovada formação, experiência, disponibilidade para ministrar oficinas nos períodos da manhã, tarde e noite e regularidade jurídica fiscal;
3.1.2. O recrutamento de serviço especializado e apto à implementação do Projeto FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL;
3.1.3. A realização de oficinas abertas ao público, e relacionadas a áreas artístico-culturais priorizadas pela comunidade;
3.1.4. O registro das atividades desenvolvidas, de forma que seja dada maior visibilidade e permitam amplo acesso da comunidade;
3.1.5. Expansão e divulgação do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL, realizado sempre em consonância com os princípios da Administração Pública, em especial os da moralidade, impessoalidade e isonomia, ficando vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens, que, de alguma forma, descaracterizem o Interesse Público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes envolvidos.
IV - DO LOCAL E DO PERIODO DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições, visando à seleção e o credenciamento, serão realizadas
no período de 06 a 10 de Julho de 2015, das 9 às 12 horas e das 15 às 18 horas, no Ponto de Cultura de Tarauacá, na Sede Administrativa da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB) Associação de Difusão Comunitária, situada na Rua Manoel Vieira da Cunha, 751, COHAB.
V – DAS VAGAS
Nº
|
Função
|
Vagas
|
Carga Horária
|
Bolsa Mensal
|
01
|
Oficineiro(a) de Arte Cênica (teatro)
|
1
|
40h
|
R$ 750,00
|
02
|
Auxiliar de oficina de teatro
|
1
|
40h
|
R$ 600,00
|
03
|
Oficineiro(a) de Arte Cênica (dança)
|
1
|
40h
|
R$ 750,00
|
04
|
Auxiliar de oficina de dança
|
1
|
40h
|
R$ 600,00
|
05
|
Oficineiro(a) de Artes Visuais
|
1
|
40h
|
R$ 750,00
|
06
|
Auxiliar de oficina de Artes Visuais
|
1
|
40h
|
R$ 600,00
|
07
|
Oficineiro(a) de Patrimônio e Cultura Popular
|
1
|
40h
|
R$ 750,00
|
08
|
Oficineiro de Arte circense
|
1
|
40h
|
R$ 750,00
|
09
|
Oficineiro(a) de Capoeira
|
1
|
40h
|
R$ 750,00
|
10
|
Oficineiro de Violão
|
1
|
40h
|
R$ 750,00
|
11
|
Auxiliar de oficina de Violão
|
1
|
40h
|
R$ 600,00
|
12
|
Oficineiro de Teclado
|
1
|
40h
|
R$ 750,00
|
13
|
Auxiliar de oficina de Teclado
|
1
|
40h
|
R$ 600,00
|
VI- DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
6.1. Considerar-se-á cadastrado o candidato que cumprir as seguintes etapas:
6.2. Entregar ficha cadastral (modelo conforme Anexo I) no Ponto de Cultura de Tarauacá, na Sede da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), situada na Rua Manoel Vieira da Cunha, 751, COHAB, pleiteando seu credenciamento, com a documentação abaixo descrita:
a) currículo vitae detalhado, contendo endereço completo, telefone e e-mail;
b) cópias simples de diplomas, certificados e demais documentos que comprovem a capacidade técnica para a oficina pretendida;
c) cópias simples da célula de identidade (registro geral) e do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d) cópias de outros documentos que possam demonstrar a qualificação nas áreas pertinentes às atividades desenvolvidas;
e) declaração de que não é servidor público municipal. (modelo anexo IV)
f) cópia simples do PIS/PASEP ou NIT;
g) deverá preencher na ficha de cadastro o campo de atuação/linguagem da oficina pretendida;
VII - DA SELEÇÃO
7.1. Serão credenciados todos os candidatos que atendam ao item 4.1 supra, e cujas atividades e formação sejam compatíveis e suficientes à implementação do objeto do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL.
7.2. Para a seleção dos candidatos será nomeada, pelo Presidente da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques ( COHAB), Comissão de seleção composta por membros de comprovada formação e experiência artístico- pedagógica nas áreas correlatas ao Projeto, com vistas a melhor avaliar os candidatos.
a) É vedada a participação dos membros da Comissão de seleção como candidatos;
b) Terminada a seleção dos candidatos, a Comissão de seleção publicará o resultado em Jornal Local e no Bloghttp://pontodeculturatk.blogspot.com/ no prazo máximo de uma semana.
7.3 - Os candidatos selecionados deverão apresentar seus planos de de trabalho no Ponto de Cultura de Tarauacá, na Sede da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques(COHAB) e participarem da formação disponibilizada pela instituição.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1. A seleção dos candidatos para atuação no projeto a ser desenvolvido tomará por base, além do necessário atendimento às linguagens solicitadas constantes do presente edital, a compatibilidade entre a atividade por ele desenvolvida, seu campo de atuação, nível mínimo de formação e experiência, bem como o número de Linguagem e oficinas descritas neste edital.
8.2. Atendidos os requisitos formais constantes do presente e os critérios referentes ao item 6.1 supra a linguagem e a formação, serão considerados aptos a integrarem o PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL, os candidatos selecionados, conforme ordem de classificação.
8.2.1. A análise referida no item 6.1e 6.2 será desenvolvida pela Comissão de seleção, que elaborará a listagem final de todos os candidatos, por região, por linguagem, número de vagas e ordem de classificação a ser publicada em Jornal Local e no Blog do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL (http://pontodeculturatk.blogspot.com/)
8.3. Contra o resultado final constante na listagem referida no item anterior caberá recurso à Comissão de seleção, no prazo de quarenta e oito horas, contados de sua publicação em Página da Web - Blog do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL (http://pontodeculturatk.blogspot.com/) e Rádio Comunitária Nova Era FM.
8.4. A Comissão Avaliadora decidirá sobre os recursos, fazendo publicar seu resultado no Blog do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL (http://pontodeculturatk.blogspot.com/) e na Rádio Comunitária Nova Era FM, considerando-se esgotada a fase recursal.
8.4.1 - Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
IX - DOS COMPROMISSOS DA ASSCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO BENTO MARQUES (COHAB)
9.1. Compete à Administração, através da Coordenação Geral do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL.
9.1.1. Disponibilizar, quando for o caso, a área indicada para a realização das oficinas, livre e desembaraçada de objetos e coisas que possam impedir ou comprometer a sua realização;
9.1.2. Realizar a regular contratação dos candidatos aptos, observadas sempre a conveniência e oportunidade administrativa, de acordo com a legislação aplicável;
9.1.3. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das oficinas;
9.1.4. Implantar e atualizar o cadastro de Informações, com todos os dados relativos aos profissionais e às oficinas desenvolvidas.
X - DA CONTRATAÇÃO
10.1- O presente edital visa à seleção e contratação provisória de oficineiro e auxiliares de oficina por um período de 4 meses.
10.2 A contratação será realizada pela Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), através de Termo de Contrato, cuja minuta integra o Anexo V deste Edital, observados, inclusive, o artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93 e demais legislação aplicável.
10.2.1 - A realização da oficina deverá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias contados da data da assinatura do Termo de Contrato.
a) Os oficineiros selecionados e contratados pela Associação receberão como contrapartida financeira o pagamento de R$ 750,00 mensais, sendo que do valor total serão realizadas as deduções legais.
b) Os auxiliares selecionados e contratados pela Associação receberão como contrapartida financeira o pagamento de R$ 600,00, sendo que do valor total serão realizadas as deduções legais.
10.2.2 - O pagamento será efetuado por cheque nominal mediante a apresentação de nota do ISS pelo profissional.
a) A Associação de moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos projetos, nos termos do artigo 67 e § 1° da Lei Federal n° 8.666/93.
10.3 - A inexecução do contrato acarretará aplicação de penalidades aos faltantes,
nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93.
a)advertência; b) pela inexecução total do contrato: multa de 30% sobre seu valor. Na mesma penalidade incidirá o Contratado que convocado para subscrever o Termo de Contrato, deixar de comparecer sem motivo justificado e aceito pela administração. c) pela inexecução parcial do contrato: multa de 15% sobre o seu valor; d) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por até dois anos; e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.
10.4 - Serão formalizadas as contratações dos candidatos aptos, observados sempre a afinidade entre o profissional, a linguagem e sua área de atuação, assim como o Interesse Público.
XI - VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
11.1 O credenciamento resultante do presente chamamento terá validade de 8 (oito) meses, contados da publicação, em Jornal Local e Blog do Projeto da lista de selecionados.
XII - DA VIGÊNCIA DO EDITAL
12.1- Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB)
Comissão Permanente de Licitação
Tarauacá-Acre, 01 de Julho de 2015.
Maria do Carmo de Lima Gomes
Presidenta da Comissão Permanente de Licitação
Anexo I - Modelo de Ficha de Cadastro
Ref. Edital de Chamamento para Credenciamento de candidatos Pessoas
Físicas para a função de Oficineiro e auxiliar de oficineiro.
Pelo presente, venho solicitar a V.S.ª o meu credenciamento junto a Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), atendendo as exigências do edital de credenciamento.
Para tanto, segue anexo:
a) curriculum vitae com endereço completo, telefone e e-mail;
b) cópias simples de diplomas, certificados e demais documentos
que comprovam a formação técnica e a experiência de, no mínimo, 1 (um) ano de atividade na área da oficina pretendida;
c) cópias simples da célula de identidade (registro geral) e do
documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d) cópias de outros documentos que possam demonstrar a
qualificação nas áreas pertinentes às atividades desenvolvidas no projeto da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB);
e) declaração de que não é servidor público municipal. (modelo anexo V)
f) cópia simples do PIS/PASEP ou NIT;
Anexo I - MODELO PARA FICHA DE CADASTRO DE OFICINEIRO
1. Identificação
Nome: _________________________________________________
Data de Nascimento: ____________________________________________
Endereço: _______________________________________________
Nº ____Bairro: ______________________________CEP__________
Fone:______________________Cel.:__________________________
E-mail: _________________________________________________
RG:___________________________________________________
CPF:___________________________________________________
PIS:___________________________________________________
CCM: __________________________________________________
Formação: _______________________________________________
Tempo de Experiência:
Linguagem da Oficina:______________________ _______
Faixa Etária que pretende trabalhar: _____ a _____ anos
Período Disponível:
( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( ) todos
Oficina pretendida:
( ) dança ( ) música ( ) teatro ( ) Artes Visuais ( ) Arte Circense
( ) Patrimônio e Cultura Popular ( ) Capoeira
2. Dados Técnicos
a)Faça um breve resumo da sua experiência e trajetória profissional:
b)Já desenvolveu trabalhos junto a Programas de Inclusão cultural e Social?
Sim ( ) Não ( )
Em caso de resposta positiva, detalhe-os:
c)Quais as suas áreas de atuação, além da oficina
pretendida:
d)Fale de sua disponibilidade para a realização das ações e atividades artístico - culturais estabelecidas no PROJETO FORMACÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL, que exigirá muito empenho e dedicação de toda a equipe para o seu desenvolvimento em prol da formação cultural; incluindo milhares de crianças e jovens , que poderão contribuir crítica e autonomamente para a construção de uma cultura de paz e de uma sociedade mais igual, inclusiva, solidária e acolhedora para todos . Discorra:
Anexo II - DECLARAÇÃO DO EMPREGADO CONTRIBUINTE
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECLARAÇÃO
Eu, _____________________________________________________________, brasileiro,
residente e domiciliado na Rua: _________________________ _____________, nº _____,
bairro: ____________, CEP: _____________________, Cidade: ______________, portador (a) do RG _____________,___________ CPF: ___________________ DECLARO, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que sou contribuinte da Previdência Social na condição de empregado da empresa (nome, CNPJ e endereço).
Data e assinatura.
Anexo III - DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECLARAÇÃO
Eu, ___________________________________________________brasileiro,
residente e domiciliado na Rua:
________________________________________________________________, nº _____,
bairro____________________CEP__________________Cidade:__________________, portador (a) do RG _____________, CPF:
__________________ DECLARO, sob as penas do artigo 299
do Código Penal, que não sou contribuinte da Previdência Social
a qualquer título.
Data e Assinatura
Anexo IV - DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA À
FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ E QUE
NÃO É SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
À Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB)
Coordenação do projeto FORMACÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL
DECLARAÇÃO
Eu, ___________________________________________________ _________, brasileiro, residente e domiciliado na Rua:
____________________________________ _______________________, nº _____, bairro:
CEP:________________________________________Cidade:______________, portador (a) do RG ___________________________________ CPF:
_____________________________ e PIS,_________________________________declaro:
a) Não sou funcionário (a) público (a) do Município de Tarauacá
b) Estou adimplente com a Fazenda Pública do Município de Tarauacá
c) Conta Bancária (se tiver, informar Agência e
número da conta corrente)
_____________________________ __________________
Data e assinatura
Anexo V - MODELO DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0000/2015
Por este Instrumento Particular de Prestação de Serviços, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BENTO MARQUES - COHAB, Inscrito no CNPJ: 02.934.979/0001-09, com sede na Rua Manoel Vieira da Cunha, 363 – COHAB – Tarauacá-Acre, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. JOSÉ DE SOUSA GOMES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua João pessoa, 1200 – Bairro Bento Marques – Tarauacá - Acre, Portador do RG n° SSP/AC e CPF: , doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”, e do outro lado 0 Sr./ Sra.------------------------------, brasileira, solteiro/a, residente e domiciliado na Rua ----------------------– Senador Pompeu – Tarauacá – Acre, Oficineiro de Arte. Portador do CPF.: ---------------RG: -------------SSP/AC, doravante denominada “CONTRATADA”, têm justos e acordados a Prestação de Serviços a Associação dos Moradores do Bairro Bento Marques-AMBBM (COHAB), mediante as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: A Contratada se obriga a prestar serviços de oficineiro/a de Artes, ministrando oficinas para crianças, adolescentes, jovens e adultos;
Proporcionar o desenvolvimento de técnicas específicas: dança-teatro, teatros narrativos e performáticos, estimulando a coordenação motora, a consciência corporal, memória e a socialização de crianças, adolescentes, jovens e adultos assistidos;
Elaborar planejamento pedagógico das atividades a serem trabalhadas;
Planejar e promover a capacitação das crianças, adolescentes, jovens e adultos assistidos para a realização de montagens e apresentações teatrais nos espaços escolares e comunitários, conforme Plano de Trabalho;
Ministrar práticas de conjunto;
Promover a formação de um grupo de teatro;
Elaborar relatório técnico das atividades realizadas.
Acompanhar e participar de todas as atividades, reuniões técnicas e/ou pedagógicas convocadas pela coordenação para encaminhar questões relevantes relativas ao desenvolvimento do Projeto Formação Culturais e Inclusão Social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO: O preço justo e certo combinado entre as partes será de uma bolsa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, na qual incidirão os impostos legais e obrigatórios, que serão pagos até o último dia útil de cada mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: O contratado estará sujeito ao cronograma de aulas previamente planejado, com a prestação de serviço temporário pelo período de quatro (04) meses, devendo-se encerrar impreterivelmente no dia----------. Com a realização de aulas e a contrapartida à comunidade equivalente as aulas dadas e destinadas ao desenvolvimento das atividades culturais integrantes do Projeto Formação
Culturais e Inclusão Social, planejamento didático- pedagógico e a promoção de apresentações teatrais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES: A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93, das seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - pela inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela não executada do contrato;
III - pela inexecução total: multa de 30% do valor total do contrato;
IV - Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor total, além do desconto da oficina não trabalhada. O oficineiro não poderá ter faltas injustificadas durante todo o período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista no item II nas oficinas.
Para dirimir as questões deste Contrato que não puderem ser resolvida entre as partes , fica eleito o FÓRUM da Cidade de Tarauacá – Ac. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para os devidos efeitos legais.
Tarauacá – Acre, __ de _______________ de 2015
JOSÉ DE SOUSA GOMES
Presidente Oficineiro/a de Artes
Contratante Contratado/a
TESTEMUNHAS:
_______________________________
NOME
_______________________________
CPF
_______________________________
NOME
_______________________________
CPF
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