EDITAL Nº 01/2014
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA
SELEÇÃO DE OFICINEIRO E AUXILIAR DE OFICINA PARA ATUAÇÃO NO PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL
A Associação de Moradores do Bairro
Bento Marques (COHAB), através de sua
Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria nº 01, de 30 de
Maio de 2014, visando implementar as políticas públicas de inclusão
social referentes ao PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL, e
considerando as suas funções institucionais, torna público que promoverá a
seleção e o credenciamento de candidatos pessoas físicas interessadas em atuar
como oficineiro e auxiliar de oficina, nas diversas áreas
artísticas e culturais, nos moldes descritos no item 1.3 deste Edital, para implementação de ações voltadas à
operacionalização do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL, instituído
pelo convenio nº 008/2010 firmado
entre a Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB) e a Fundação de Cultura e Comunicação Elias
Mansour (FEM), obedecidas às disposições legais pertinentes, bem
como aquelas constantes deste instrumento.
I
- DO OBJETIVO
1.1.
O presente processo de chamamento tem por objetivo a seleção e o
credenciamento de pessoal com conhecimento nas áreas de interesse artísticos e culturais abaixo mencionadas e integrantes do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL: Artes Cênicas (Teatro e Dança); Música ( Violão, Teclado); Artes Visuais, Artes Circenses, Capoeira, Cultura Popular e Patrimônio Cultural.
credenciamento de pessoal com conhecimento nas áreas de interesse artísticos e culturais abaixo mencionadas e integrantes do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL: Artes Cênicas (Teatro e Dança); Música ( Violão, Teclado); Artes Visuais, Artes Circenses, Capoeira, Cultura Popular e Patrimônio Cultural.
1.2.
Os
eventos decorrentes do Projeto consistirão das oficinas descritas acima,
Feiras, Mostras Culturais, e contrapartidas sociais definidas no Projeto e
resultantes das oficinas.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.
Poderão participar do presente
chamamento os candidatos que comprovem atuação e experiência técnica nas áreas
pretendidas de no mínimo 1 (um) ano e queiram socializar seus conhecimentos
para o desenvolvimento artístico-cultural da comunidade.
2.2.
Os candidatos aprovados no processo
de seleção deverão apresentar todos os documentos necessários e exigidos pela
legislação vigente e constante da Cláusula·VI deste Edital.
2.3.
Será constituída, através de Portaria expedida pelo Presidente da Associação de
Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), comissão de seleção incumbida da
realização do presente processo seletivo.
2.4.
Os documentos apresentados em atendimento ao presente Edital que não possuam
prazo de vigência estipulado em lei específica ou expresso em seu corpo terão
validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
2.5.
Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, com exceção das
declarações - Anexos do Edital, que devem ser originais.
2.6.
A ausência e/ou irregularidades na documentação inviabilizará a contração do
candidato selecionado.
2.7.
A
Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB) poderá exigir, a
qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para cotejo das cópias
apresentadas.
2.8 Para cada uma das oficinas contratadas, os profissionais
selecionados deverão disponibilizar a população, a título gratuito,
contrapartida social, conforme descrito no plano de trabalho do projeto, sempre
com duração equivalente, em dias escolhidos em conjunto com a coordenação do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL inclusive aos sábados, domingos e/ou feriados.
2.9. Essa contrapartida
será direcionadas à realização de oficinas, mostras, exposições e
montagem de espetáculos abertos ao público em geral, em conformidade com o
plano de trabalho estabelecido no PROJETO
FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL.
2.9.1
A coordenação do PROJETO FORMAÇÃO
CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL promoverá reuniões técnicas quinzenais de
planejamento e avaliação das ações e atividades desenvolvidas com a equipe de
profissionais e auxiliares, focadas na formação, estudos e debates das questões
artístico-culturais, nas respectivas áreas de atuação, e voltados ao
desenvolvimento do ensino, da produção, divulgação e disseminação das
manifestações artísticas e culturais para toda a comunidade. Essas reuniões são
parte integrante do PROJETO
FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL e não serão remuneradas.
2.10.
A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos
apresentados ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária do
direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02
(dois) anos, bem como de proposta à autoridade competente de aplicação da pena
de inidoneidade, independentemente da adoção de medidas tendentes à aplicação
das sanções civis e penais cabíveis.
2.11.
Os candidatos, com pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições
gerais e particulares de seu objeto, não poderão invocar desconhecimento de seu
teor como elemento impeditivo do seu adimplemento, e não serão aceitas
reivindicações nesse sentido.
III - DO OBJETO
3.1.
Constitui objeto do presente chamamento público:
3.1.1.
A criação e manutenção de um cadastro de profissionais do setor cultural aptos
ao desempenho de atividades de Interesse Público, de implementação de políticas
públicas de inclusão social, e que tenham para isso comprovada formação,
experiência, disponibilidade para
ministrar oficinas nos períodos da manhã, tarde e noite e regularidade jurídica fiscal;
3.1.2.
O recrutamento de serviço especializado e apto à implementação do Projeto
FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL;
3.1.3.
A realização de oficinas abertas ao público, e relacionadas a áreas
artístico-culturais priorizadas pela comunidade;
3.1.4.
O registro das atividades desenvolvidas, de forma que seja dada maior
visibilidade e permitam amplo acesso da comunidade;
3.1.5.
Expansão e divulgação do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL,
realizado sempre em consonância com os princípios da Administração Pública, em
especial os da moralidade, impessoalidade e isonomia, ficando vedada à
utilização de nomes, símbolos ou imagens, que, de alguma forma, descaracterizem
o Interesse Público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes
envolvidos.
IV - DO LOCAL E DO PERIODO DAS
INSCRIÇÕES
4.1.
As
inscrições, visando à seleção e o credenciamento, serão realizadas
no período de 05 a 06 de Agosto de 2014, das 9 às 12 horas e das 15 às 18 horas, no Ponto de Cultura de Tarauacá, na Sede Administrativa da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB) Associação de Difusão Comunitária, situada na Rua Manoel Vieira da Cunha, 751, COHAB.
no período de 05 a 06 de Agosto de 2014, das 9 às 12 horas e das 15 às 18 horas, no Ponto de Cultura de Tarauacá, na Sede Administrativa da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB) Associação de Difusão Comunitária, situada na Rua Manoel Vieira da Cunha, 751, COHAB.
V – DAS VAGAS
Nº
|
Função
|
Vagas
|
Carga
Horária
|
Bolsa
Mensal
|
01
|
Oficineiro(a) de Arte Cênica (teatro)
|
1
|
40h
|
R$ 750,00
|
02
|
Auxiliar de oficina de teatro
|
1
|
40h
|
R$ 600,00
|
03
|
Oficineiro(a) de Arte Cênica (dança)
|
1
|
40h
|
R$ 750,00
|
04
|
Auxiliar de oficina de dança
|
1
|
40h
|
R$
600,00
|
05
|
Oficineiro(a) de Artes Visuais
|
1
|
40h
|
R$ 750,00
|
06
|
Auxiliar de oficina de Artes
Visuais
|
1
|
40h
|
R$ 600,00
|
07
|
Oficineiro(a) de Patrimônio e Cultura Popular
|
1
|
40h
|
R$ 750,00
|
08
|
Oficineiro de Arte circense
|
1
|
40h
|
R$ 750,00
|
09
|
Oficineiro(a) de Capoeira
|
1
|
40h
|
R$ 750,00
|
10
|
Oficineiro de Violão
|
1
|
40h
|
R$ 750,00
|
11
|
Auxiliar de oficina de Violão
|
1
|
40h
|
R$ 600,00
|
12
|
Oficineiro de Teclado
|
1
|
40h
|
R$ 750,00
|
13
|
Auxiliar de oficina de Teclado
|
1
|
40h
|
R$ 600,00
|
VI- DAS CONDIÇÕES DO
CREDENCIAMENTO
6.1.
Considerar-se-á cadastrado o candidato que cumprir as seguintes etapas:
6.2. Entregar ficha cadastral (modelo conforme
Anexo I) no Ponto de Cultura de Tarauacá, na Sede da Associação de Moradores do Bairro Bento
Marques (COHAB), situada na Rua Manoel
Vieira da Cunha, 751, COHAB, pleiteando seu credenciamento, com a documentação abaixo
descrita:
a)
currículo vitae detalhado, contendo endereço completo, telefone e e-mail;
b)
cópias simples de diplomas, certificados e demais documentos que comprovem a
capacidade técnica para a oficina pretendida;
c)
cópias simples da célula de identidade (registro geral) e do documento de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d)
cópias de outros documentos que possam demonstrar a qualificação nas áreas
pertinentes às atividades desenvolvidas;
e)
declaração de que não é servidor público municipal. (modelo anexo IV)
f)
cópia simples do PIS/PASEP ou NIT;
g)
deverá preencher na ficha de cadastro o campo de atuação/linguagem da oficina
pretendida;
VII - DA SELEÇÃO
7.1.
Serão credenciados todos os candidatos que atendam ao item 4.1 supra, e cujas
atividades e formação sejam compatíveis e suficientes à implementação do objeto
do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL.
7.2.
Para a seleção dos candidatos será nomeada, pelo Presidente da Associação de
Moradores do Bairro Bento Marques ( COHAB), Comissão de seleção composta por
membros de comprovada formação e experiência artístico- pedagógica nas áreas
correlatas ao Projeto, com vistas a melhor avaliar os candidatos.
a)
É vedada a participação dos membros da Comissão de seleção como candidatos;
b)
Terminada a seleção dos candidatos, a Comissão de seleção publicará o resultado
em Jornal Local e no Blog http://pontodeculturatk.blogspot.com/ no prazo máximo de uma semana.
7.3
- Os candidatos selecionados deverão apresentar seus planos de de trabalho no
Ponto de Cultura de Tarauacá, na Sede da
Associação de Moradores do Bairro Bento Marques(COHAB) e participarem da
formação disponibilizada pela instituição.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS
CANDIDATOS
8.1.
A seleção dos candidatos para atuação no projeto a ser desenvolvido tomará por
base, além do necessário atendimento às linguagens solicitadas constantes do
presente edital, a compatibilidade entre a atividade por ele desenvolvida, seu
campo de atuação, nível mínimo de formação e experiência, bem como o número de
Linguagem e oficinas descritas neste edital.
8.2.
Atendidos os requisitos formais constantes do presente e os critérios
referentes ao item 6.1 supra a linguagem e a formação, serão considerados aptos
a integrarem o PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL, os candidatos
selecionados, conforme ordem de classificação.
8.2.1.
A análise referida no item 6.1e 6.2 será desenvolvida pela Comissão de seleção,
que elaborará a listagem final de todos os candidatos, por região, por
linguagem, número de vagas e ordem de classificação a ser publicada em Jornal
Local e no Blog do PROJETO FORMAÇÃO
CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL (http://pontodeculturatk.blogspot.com/)
8.3.
Contra o resultado final constante na listagem referida no item anterior caberá
recurso à Comissão de seleção, no prazo de quarenta e oito horas, contados de
sua publicação em Página da Web - Blog do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO
SOCIAL (http://pontodeculturatk.blogspot.com/) e Rádio Comunitária Nova Era FM.
8.4.
A Comissão Avaliadora decidirá sobre os recursos, fazendo publicar seu
resultado no Blog do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL (http://pontodeculturatk.blogspot.com/) e na Rádio Comunitária Nova Era FM, considerando-se
esgotada a fase recursal.
8.4.1
- Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
IX - DOS COMPROMISSOS DA ASSCIAÇÃO
DE MORADORES DO BAIRRO BENTO MARQUES (COHAB)
9.1.
Compete à Administração, através da Coordenação Geral do PROJETO FORMAÇÃO
CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL.
9.1.1.
Disponibilizar, quando for o caso, a área indicada para a realização das
oficinas, livre e desembaraçada de objetos e coisas que possam impedir ou
comprometer a sua realização;
9.1.2.
Realizar a regular contratação dos candidatos aptos, observadas sempre a
conveniência e oportunidade administrativa, de acordo com a legislação
aplicável;
9.1.3.
Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das oficinas;
9.1.4.
Implantar e atualizar o cadastro de Informações, com todos os dados relativos
aos profissionais e às oficinas desenvolvidas.
X - DA CONTRATAÇÃO
10.1-
O presente edital visa à seleção e contratação provisória de oficineiro e
auxiliares de oficina por um período de 4 meses.
10.2
A contratação será realizada pela Associação de Moradores do Bairro Bento
Marques (COHAB), através de Termo de Contrato, cuja minuta integra o Anexo V
deste Edital, observados, inclusive, o artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93 e
demais legislação aplicável.
10.2.1
- A realização da oficina deverá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias
contados da data da assinatura do Termo de Contrato.
a)
Os oficineiros selecionados e contratados pela Associação receberão como
contrapartida financeira o pagamento de R$ 750,00 mensais, sendo que do valor
total serão realizadas as deduções legais.
b)
Os auxiliares selecionados e contratados pela Associação receberão como
contrapartida financeira o pagamento de R$ 600,00, sendo que do valor total
serão realizadas as deduções legais.
10.2.2
- O pagamento será efetuado por cheque nominal mediante a apresentação de nota
do ISS pelo profissional.
a)
A Associação de moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), será responsável
pela fiscalização da efetiva execução dos projetos, nos termos do artigo 67 e §
1° da Lei Federal n° 8.666/93.
10.3
- A inexecução do contrato acarretará aplicação de penalidades aos faltantes,
nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93.
nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93.
a)advertência;
b) pela inexecução total do contrato: multa de 30% sobre seu valor. Na
mesma penalidade incidirá o Contratado que convocado para subscrever o Termo de
Contrato, deixar de comparecer sem motivo justificado e aceito pela
administração. c)
pela inexecução parcial do contrato: multa de 15% sobre o seu valor; d) suspensão do direito
de licitar e contratar com a Administração por até dois anos; e) declaração de inidoneidade para licitar
e contratar com a Administração.
10.4
- Serão formalizadas as contratações dos candidatos aptos, observados sempre a
afinidade entre o profissional, a linguagem e sua área de atuação, assim como o
Interesse Público.
XI - VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
11.1
O credenciamento resultante do presente chamamento terá validade de 8 (oito)
meses, contados da publicação, em Jornal Local e Blog do Projeto da lista de
selecionados.
XII - DA VIGÊNCIA DO EDITAL
12.1-
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Associação
de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB)
Comissão Permanente de Licitação
Tarauacá-Acre,
20 de Julho de 2014.
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