quarta-feira, 11 de maio de 2011

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE OFICINEIRO E AUXILIAR DE OFICINEIRO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL

ESTADO DO ACRE

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
 BENTO MARQUES – COHAB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EDITAL Nº 01/2011

 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE OFICINEIRO E AUXILIAR DE OFICINEIRO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL
A Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), através de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Resolução nº 01 publicada no D. O. E. nº 10.393 de 06 de outubro de 2010, visando implementar as políticas públicas de inclusão social referentes ao PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL, e considerando as suas funções institucionais, torna público que promoverá a seleção e o credenciamento de candidatos pessoas físicas interessadas em atuar   como oficineiro e auxiliar de oficineiro, nas diversas  áreas artísticas e culturais, nos moldes descritos no item 1.3 deste Edital,  para implementação de ações voltadas à operacionalização do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL, instituído pelo convenio nº 008/2010 firmado entre Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB) e a Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour (FEM), obedecidas às disposições legais pertinentes, bem como aquelas constantes deste instrumento.

I - DO OBJETIVO
1.1. O presente processo de chamamento tem por objetivo a seleção e o
credenciamento de pessoal com conhecimento nas áreas de interesse artísticos e culturais abaixo
mencionadas e integrantes do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL: Artes Cênicas (Teatro); Dança; Música (Canto, teclado e violão).
1.2.         Os eventos decorrentes do Projeto consistirão das oficinas descritas acima, Feiras, Mostras Culturais, e contrapartidas sociais definidas no Projeto e resultantes das oficinas.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.         Poderão participar do presente chamamento os candidatos que comprovem atuação e experiência técnica nas áreas pretendidas de no mínimo 1 (um) ano que e queiram socializar seus conhecimentos para o desenvolvimento artístico-cultural da comunidade.
2.2.         Os candidatos aprovados no processo de seleção deverão apresentar todos os documentos necessários e exigidos pela legislação vigente e constantes da Cláusula
VI deste Edital.
2.3. Será constituída, através de Portaria expedida pelo Presidente da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), comissão de seleção incumbida da realização do presente processo seletivo.
2.4. Os documentos apresentados em atendimento ao presente Edital que não possuam prazo de vigência estipulado em lei específica ou expresso em seu corpo terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
2.5. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, com exceção das declarações - Anexos do Edital, que devem ser originais.
2.6. A ausência e/ou irregularidades na documentação inviabilizará a contração do candidato selecionado.
2.7.         A Administração poderá exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para cotejo das cópias apresentadas.
2.8 Para cada uma das oficinas contratadas, os profissionais selecionados deverão disponibilizar a população, a título gratuito, contrapartida social, conforme descrito no plano de trabalho do projeto, sempre com duração equivalente, em dias escolhidos em conjunto com a coordenação do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL inclusive aos sábados, domingos e/ou feriados.
2.9. Essas contrapartidas  supra referidas serão direcionadas à realização de oficinas, mostras, exposições e montagem de espetáculos abertos ao público em geral, em conformidade com o plano de trabalho estabelecido no PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL.
2.9.1    A coordenação do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL promoverá reuniões técnicas quinzenais de planejamento e avaliação das ações e atividades desenvolvidas com a equipe de profissionais e auxiliares, focadas na formação, estudos e debates das questões artístico-culturais, nas respectivas áreas de atuação, e voltados ao desenvolvimento do ensino, da produção, divulgação e disseminação das manifestações artísticas e culturais para toda a comunidade. Essas reuniões são parte integrante do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL, e não serão remuneradas.
2.10. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, bem como de proposta à autoridade competente de aplicação da pena de inidoneidade, independentemente da adoção de medidas tendentes à aplicação das sanções civis e penais cabíveis.
2.11. Os candidatos, com pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não poderão invocar desconhecimento de seu teor como elemento impeditivo do seu adimplemento, e não serão aceitas reivindicações  nesse sentido.
III - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente chamamento público:
3.1.1. A criação e manutenção de um cadastro de profissionais do setor cultural aptos ao desempenho de atividades de Interesse Público, de implementação de políticas públicas de inclusão social, e que tenham para isso comprovada formação, experiência, disponibilidade e regularidade jurídico fiscal;
3.1.2. O recrutamento de serviço especializado e apto à implementação do Projeto FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL;
3.1.3. A realização de oficinas abertas ao público, e relacionadas a áreas artístico-culturais priorizadas pela comunidade;
3.1.4. O registro das atividades desenvolvidas, de forma  que sejam dadas  maior visibilidade e permitam o amplo acesso da comunidade;
3.1.5.  Expansão e divulgação do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL, realizado sempre em consonância com os princípios da Administração Pública, em especial os da moralidade, impessoalidade e isonomia, ficando vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens, que, de alguma forma, descaracterizem o Interesse Público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes envolvidos.
IV - DO LOCAL E DO PERIODO DAS INSCRIÇÕES
4.1.         As inscrições, visando a seleção e o credenciamento, serão realizadas
no período de 16 a 29 de maio de 2011, na Sede Administrativa da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques(COHAB), situada na Rua Manoel Vieira da Cunha, 751, Cohab.
V – DAS VAGAS  
Função
Vagas
Remuneração h/a
01
Oficineiro de música (violão)   
01
16,00
01
Oficineiro de música (teclado)   
01
16,00
01
Oficineiro de música (canto)   
01
16,00
01
Auxiliar de oficineiro de música    
01
12,00
01
Oficineiro de Arte Cênica (teatro)   
01
16,00
01
Auxiliar de oficineiro de Arte Cênica (teatro)   
01
12,00
01
Oficineiro de dança
01
16,00
01
Auxiliar de oficineiro de dança   
01
12,00
            
VI- DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
6.1. Considerar-se-á cadastrado o candidato que cumprir as seguintes etapas:
6.2.  Entregar ficha cadastral (modelo conforme Anexo I) na Sede Administrativa da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), situada na Rua Manoel Vieira da Cunha, 751, Cohab, pleiteando seu credenciamento, com a documentação abaixo descrita:
a) currículo vitae detalhado, contendo endereço completo, telefone e e-mail;
b) cópias simples de diplomas, certificados e demais documentos que comprovem a capacidade técnica para a oficina pretendida;
c) cópias simples da célula de identidade (registro geral) e do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d) cópias de outros documentos que possam demonstrar a qualificação nas áreas pertinentes às atividades desenvolvidas;
e) declaração de que não é servidor público municipal. (modelo anexo IV)
f) cópia simples do PIS/PASEP ou NIT;
g) deverá preencher na ficha de cadastro o campo de atuação/linguagem da oficina pretendida;
VII - DA SELEÇÃO
7.1. Serão credenciados todos os candidatos que atendam ao item 4.1 supra, e cujas atividades e formação sejam compatíveis e suficientes à implementação do objeto do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL.
7.2. Para a seleção dos candidatos será nomeada, pelo Presidente da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques ( COHAB), Comissão de seleção composta por membros de comprovada formação e experiência artístico- pedagógica nas áreas correlatas ao Projeto, com vistas a melhor avaliar os candidatos.
a) É vedada a participação dos membros da Comissão de seleção como candidatos;
b) Terminada a seleção dos candidatos, a Comissão de seleção publicará o resultado em Jornal Local e no Blog http://pontodeculturatk.blogspot.com/ no prazo máximo de uma semana.
7.3 - Os candidatos selecionados terão em um prazo de 5 dias  para apresentar seus planos de aula na Associação de Moradores do Bairro Bento Marques(COHAB) e participarem da formação  disponibilizada pela instituição.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1. A seleção dos candidatos para atuação no projeto a ser desenvolvido, tomará por base, além do necessário atendimento às linguagens solicitadas constantes do presente edital, a compatibilidade entre a atividade por ele desenvolvida, seu campo de atuação, nível mínimo de formação e experiência, bem como o número de Linguagem e oficinas descritas neste edital.
8.2. Atendidos os requisitos formais constantes do presente e os critérios referentes ao item 6.1 supra a linguagem e a formação, serão considerados aptos a integrarem o PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL, os candidatos selecionados, conforme ordem de classificação.
8.2.1. A análise referida no item 6.1e 6.2 será desenvolvida pela Comissão de seleção, que elaborará a listagem final de todos os candidatos, por região, por linguagem, número de vagas e ordem de classificação a ser publicada em Jornal Local e no Blog. Do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL (http://pontodeculturatk.blogspot.com/)
8.3. Contra o resultado final, constante na listagem referida no item anterior caberá recurso à Comissão de seleção, no prazo de quarenta e oito horas, contados de sua publicação em Página Web -  Blog do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL (http://pontodeculturatk.blogspot.com/) e Rádio Comunitária Nova Era FM.
8.4. A Comissão Avaliadora decidirá sobre os recursos, fazendo publicar seu resultado no Blog do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL (http://pontodeculturatk.blogspot.com/ ) e na Rádio Comunitária Nova Era FM, considerando-se esgotada a fase recursal.
8.4.1 - Eventuais casos omissos também serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
IX - DOS COMPROMISSOS DA ASSCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO BENTO MARQUES (COHAB)
9.1. Compete à Administração, por intermédio da Coordenação Geral do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL.
9.1.1. Disponibilizar, quando for o caso, a área indicada para a realização das oficinas, livre e desembaraçada de objetos e coisas que possam impedir ou comprometer a sua realização;
9.1.2. Realizar a regular contratação dos candidatos aptos, observadas sempre a conveniência e oportunidade administrativa, de acordo com a legislação aplicável;
9.1.3. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das oficinas;
9.1.4. Implantar e atualizar o cadastro de Informações, com todos os dados relativos aos profissionais e às oficinas desenvolvidas
X - DA CONTRATAÇÃO
10.1- O presente edital visa à seleção e contratação provisória de oficineiro e auxiliares de oficineiro por um período de 4 meses.
10.2 A contratação será realizada pela Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), através de Termo de Contrato, cuja minuta integra o Anexo V deste Edital, observados, inclusive, o artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93 e demais legislação aplicável.
10.2.1 - A realização da oficina deverá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias contados da data da assinatura do Termo de Contrato.
a) Os oficineiros selecionados e contratados pela Associação receberão como contrapartida financeira o pagamento de R$ 16,00 (dezesseis) horas/aulas, sendo que do valor total serão realizadas as deduções legais.
b) Os auxiliares selecionados e contratados pela Associação receberão como contrapartida financeira o pagamento de R$ 12,00 (dezesseis) horas/aulas, sendo que do valor total serão realizadas as deduções legais
10.2.2 - O pagamento será efetuado por cheque nominal mediante a apresentação de nota do ISS pelo profissional.
a) A Associação de moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos projetos, nos termos do artigo 67 e § 1° da Lei Federal n° 8.666/93.
10.3 - A inexecução do contrato acarretará  aplicação  de penalidades aos faltantes,
nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93
a. advertência
b. pela inexecução total do contrato: multa de 30% sobre seu
valor. Na mesma penalidade incidirá o Contratado que convocado
para subscrever o Termo de Contrato, deixar de comparecer
sem motivo justificado e aceito pela administração.
c. pela inexecução parcial do contrato : multa de 15% sobre o
seu valor;
d. suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
por até dois anos;
e. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração.
10.4 - Serão formalizadas as contratações dos candidatos aptos,
observados sempre a afinidade entre o profissional, a linguagem
e sua área de atuação, assim como o Interesse Público.
XI - VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
11.1 O credenciamento resultante do presente chamamento
terá validade de 8 (oito) meses, contados da publicação, em Jornal Local e Blog do Projeto, lista de selecionados.
XII - DA VIGÊNCIA DO EDITAL
12.1- Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB)

Tarauacá-Acre, 10 de maio de 2011.

José Eurico de Lima Paz
presidente

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